Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO RELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRA
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 22/06/2026 - Publicação de Ata
25/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 14:21
Expedida/certificada
24/06/2026, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO RELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRA
EXECUTADO: GLEBA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ALLICE COSTA E SILVA MORAES (OAB TO009934)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 22/06/2026 - Ato ordinatório praticado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO RELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRA
EXECUTADO: GLEBA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ALLICE COSTA E SILVA MORAES (OAB TO009934)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 22/06/2026 - Ato ordinatório praticado
23/06/2026, 00:00
Publicação
22/06/2026, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 15:20
de Instrução (não-realizada; Juiz(a))
22/06/2026, 15:19
Expedida/certificada
22/06/2026, 14:48
Ato ordinatório
22/06/2026, 14:47
Ato ordinatório
22/06/2026, 14:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 15:57
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
EXECUTADO: GLEBA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ALLICE COSTA E SILVA MORAES (OAB TO009934)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO
Local da audiência: FORUM ESTADUAL DR. JOSÉ ALOISIO DA SILVA LUZ, AVENIDA FILADÉLFIA, Nº 3640, SETOR DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS, CEP: 77.813.905, ARAGUAINA-TO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Ficam os advogados das partes INTIMADOS para comparecer à audiencia de conciliação, designada para o dia 22/06/2026, às 15:00h, ficando cientes que deverão comparecer à audiência acompanhados de seus clientes que não serão intimados pessoalmente para o ato.
OBS: Caso as partes não possam comparecer, deverão requerer a forma telepresencial e o link via sistema SIVAT de acesso a sala de videoconferência, com antecedência de até 24h (vinte e quatro horas) anteriores a data da audiência.
OBS: Informa-se que o sistema de vídeo conferência utilizado pelo TJ (SIVAT) para realização de audiências é incompatível com o sistema operacional IOS – Utilizado nos aparelhos da APPLE, sendo compatível com os demais sistemas operacionais.
22/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2026, 16:53
Expedida/certificada
21/05/2026, 16:53
Ato ordinatório
21/05/2026, 16:53
de Conciliação (redesignada; conciliação; Conciliador(a))
21/05/2026, 16:48
Mudança de Assunto Processual
21/05/2026, 16:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 10:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO RELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRA
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
EXECUTADO: GLEBA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ALLICE COSTA E SILVA MORAES (OAB TO009934)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 12/05/2026 - Lavrada Certidão
13/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 18:40
Expedida/certificada
12/05/2026, 18:08
Expedida/certificada
12/05/2026, 18:05
Ato ordinatório (Certidão)
12/05/2026, 18:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
ATO ORDINATÓRIO
() Intimo V. Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.
() Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ().
() Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.
() Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.
() Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).
() Intimo V.Sa da sentença proferida.
() Cientifico V. Sa do arquivamento do feito.
() Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
() Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.
() Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.
( X) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
() Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95
() Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida.
24/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2026, 16:14
Ato ordinatório
23/04/2026, 16:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2026, 20:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:15
Confirmada
03/03/2026, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
EXECUTADO: GLEBA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): ALLICE COSTA E SILVA MORAES (OAB TO009934)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Local da audiência: 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
INTIMO V.Sa da designação da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência ou presencial, na data de 14/05/2026 às 14h30min.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 14:22
Expedida/certificada
02/03/2026, 14:22
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:22
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
02/03/2026, 14:19
Ato ordinatório (Certidão)
02/03/2026, 14:17
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO RELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRA
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 03/02/2026 - Audiência - de Conciliação - cancelada
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o AR referente à intimação do requerido no endereço fornecido não foi enviado por motivo de mudança de endereço do mesmo, e que não há tempo hábil para nova indicação de endereço, bem como para a expedição de nova intimação, determino à escrivania que proceda ao cancelamento da audiência.
Intime-se a parte autora para indicar no prazo de 05 dias o novo endereço do requerido, sob pena de extinção.
Fornecido o endereço, designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as partes com as devidas advertências de praxe.
Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 18:22
Expedida/certificada
03/02/2026, 17:48
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
03/02/2026, 17:47
Expedida/certificada
03/02/2026, 17:46
Mero expediente
03/02/2026, 17:45
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 17:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2026, 15:57
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:28
Confirmada
15/12/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
ATO ORDINATÓRIO
Local da audiência: SALA VIRTUAL - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
INTIMO V.Sa da designação da audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, na data 04/02/2026 14:30:00horas, solicitando que caso ainda não tenha informado e-mail e telefone das partes, que informe o mais breve possível, para que possa ser enviado o link de acesso.
Em caso de dúvidas sobre o acesso à sala virtual, entrar em contato com telefone: (63) 3501-1554.
15/12/2025, 00:00
Confirmada
14/12/2025, 23:59
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 14:44
Expedida/certificada
12/12/2025, 14:41
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:41
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
12/12/2025, 14:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a Exceção de Pré-Executividade, por se tratar de matéria cognoscível de ofício e demonstrada mediante prova exclusivamente documental.
A certidão de inteiro teor juntada aos autos revela que o imóvel matriculado sob o nº 18.207 encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, circunstância que afasta sua inclusão no patrimônio do executado enquanto não quitado o contrato. Verifica-se que houve a consolidação da propriedade plena em favor da Caixa econômica federal, o que reforça a impossibilidade de constrição sobre o bem.
Considerando esse quadro, ainda que não tenha havido penhora efetivamente realizada, pois o mandado não foi expedido, não houve avaliação e tampouco averbação no registro imobiliário, havendo somente a decisão que determina a penhora (ev. 45), reconheço desde logo que o imóvel não pode ser penhorado, por ser bem pertencente à credora fiduciária. Assim, acolho a Exceção de Pré-Executividade para impedir a constrição do imóvel indicado, vedando expressamente sua penhora no âmbito destes autos.
O exequente, ao se manifestar, requereu que eventual constrição futura recaia sobre direitos patrimoniais do executado decorrentes do leilão extrajudicial, caso haja saldo remanescente. Indefiro o pedido, pois se refere a situação futura, incerta e dependente de resultado ainda não verificado. Não é possível determinar constrição sobre direito hipotético, cuja existência depende da apuração do produto de leilão. Ademais, este bem é propriedade do devedor fiduciante, não sendo passível de penhora, pelo fato de integrar ao patrimônio do agente fiduciário e não do fiduciante, até a completa resolução do financiamento.
Diante do exposto, acolho a Exceção de Pré-Executividade e defiro o pedido de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 18.207, com alienação fiduciária, e indefiro o pedido do exequente de determinação prévia de constrição sobre eventuais direitos futuros.
Assim, torno sem efeito o Despacho proferido em evento 45 que determinou a penhora do bem com alienação fiduciária.
Considerando que o bem indicado não é passível de penhora, conforme certidão de inteiro teor do imóvel, todavia, considerando que a audiência de conciliação poderá ser designada, independente de penhora; determino a escrivania que pautei audiência de conciliação, intime-se as partes com as devidas advertências de praxe, advirta-se o executado que só poderá embargar em audiência, desde que haja garantia do juízo em sua totalidade.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:30
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:30
de pré-executividade
02/12/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 16:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026307-28.2022.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: M MARTINS MARQUES & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MARQUES (OAB TO007137)
ADVOGADO(A): ROBSON NUNES PEREIRA DE SOUSA (OAB TO012159)
ADVOGADO(A): MATHEUS ENRIQUE ARRAIS ABREU (OAB TO011493)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade (evento 46). Recebo a exceção e suspendo a execução.
Intime-se o excepto/exequente na pessoa de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, sob pena de consentimento tácito quanto às alegações do executado. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.