Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000012-82.1998.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
RÉU: CÉLIA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)
RÉU: CARLOS AURELIO DE SENA
ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., requerendo o reconhecimento da sucessão empresarial do extinto Banco do Estado de Goiás S.A. – BEG, bem como a retificação do polo processual, se necessária.
Analisando os autos, verifico que os documentos anexados comprovam que o Banco do Estado de Goiás S.A. – BEG foi incorporado pelo Banco Itaú S.A., atual BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., operação societária que implicou a sucessão universal de direitos e obrigações, nos termos do artigo 1.116 do Código Civil.
Além disso, verifico que se trata de fato público e notório, amplamente reconhecido pela jurisprudência, inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, DEFIRO o requerimento formulado para:
a) reconhecer a sucessão empresarial do Banco do Estado de Goiás S.A. – BEG pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., reconhecendo sua legitimidade para figurar no feito;
b) determinar a retificação do polo processual, se necessária, para que passe a constar a denominação atual da instituição sucessora.
Determino, ainda, que futuras intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB/GO nº 50.894-S, sob pena de nulidade.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.