Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022205-83.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: MARGUI MAQUINAS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)
EXECUTADO: TOC FABRICACAO E CONSTRUCAO ASFALTO E CONCRETO LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ANDRADE CARNEIRO (OAB DF061009)
ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)
SENTENÇA
- Intimar os representantes processuais das partes, caso não tenha sido feito; - Caso conste do termo de acordo, expedir alvarás para transferência das quantias porventura bloqueadas, de acordo com o que foi convencionado; - Cancelar os eventuais gravames em bens da(s) parte(s) executada(s) decorrentes deste processo; - Caso faltem dados bancários para a expedição de alvarás, intimar a parte beneficiária para fornecê-los; - Com o trânsito em julgado desta sentença, proceder ao arquivamento definitivo dos autos.