Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0022636-60.2023.8.27.2706/TO
AUTOR: NORTE DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP
ADVOGADO(A): HELOISA GREGOLIN CARLOS PINTO (OAB TO008787)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada em desfavor de MARIA ISLÂNDIA DOS SANTOS PEREIRA, que foi citada por edital, na qual a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atuando na qualidade de curadora especial da parte requerida, manifestou-se nos autos suscitando a nulidade da citação por edital - evento 111.
Sustenta, em síntese, que não foram exauridos todos os meios de localização da requerida, porquanto o endereço obtido mediante consulta ao Renajud não foi objeto de qualquer diligência na tentativa de citação pessoal. Requer, assim: (a) a decretação da nulidade da citação por edital, com realização de nova citação por carta precatória no endereço não diligenciado; e (b) subsidiariamente, o julgamento antecipado da lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da arguição de nulidade da citação por edital suscitada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Intime-se. Cumpra-se.