Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005932-91.2023.8.27.2731/TO
EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMA
ADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)
ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754)
SENTENÇA
ELI MARQUES DE LIMA ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de ISMAEL BARROSO SOUSA, já qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 63).
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. E, restitua o título, se for o caso.
Destaco que as partes renunciaram o prazo recursal, razão pela qual a sentença produz efeitos de maneira imediata.
Sendo assim, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.