Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0000144-23.2019.8.27.2736/TO
EXECUTADO: RODRIGO MOREIRA AFONSO PEREIRA
ADVOGADO(A): ANGÉLICA DE ALMEIDA SILVA MOREIRA (OAB TO009873)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0019590-13.2025.8.27.2700/TO, no qual foi reconhecida a nulidade da citação por edital do executado Rodrigo Moreira Afonso Pereira, e considerando a necessidade de se evitar a prática de atos processuais inúteis ou incompatíveis antes do retorno definitivo daquela esfera recursal, determino a suspensão do curso desta execução fiscal até a baixa definitiva do referido recurso.
A Secretaria deverá realizar o acompanhamento processual junto ao Tribunal de Justiça e, ocorrendo a baixa definitiva do agravo com o respectivo trânsito em julgado, certifique-se nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, inclusive indicando o endereço atualizado para fins de citação pessoal do executado, conforme determinado no acórdão.
Cumpra-se.