Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Monitória Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO
AUTOR: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
AUTOR: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
RÉU: HILDA PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
RÉU: FRANCISCO DELMIRO DE SOUSA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição de acordo protocolada nos autos do cumprimento provisório de sentença, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do referido ajuste, requerendo o que entenderem de direito.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
23/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2026, 18:20
Expedida/certificada
22/06/2026, 18:20
Expedida/certificada
22/06/2026, 18:20
Expedida/certificada
22/06/2026, 18:20
Mero expediente
01/06/2026, 16:23
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 15:59
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
16/01/2026, 18:15
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
AUTOR: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
AUTOR: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
RÉU: HILDA PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
RÉU: FRANCISCO DELMIRO DE SOUSA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 18/11/2025 - Lavrada Certidão
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
16/01/2026, 18:15
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:13
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
AUTOR: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
AUTOR: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
RÉU: HILDA PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
RÉU: FRANCISCO DELMIRO DE SOUSA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 18/11/2025 - Lavrada Certidão
19/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 15:41
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:16
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:16
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:16
Expedida/certificada
18/11/2025, 15:16
Ato ordinatório (Certidão)
18/11/2025, 15:16
Trânsito em julgado
18/11/2025, 15:16
Recebimento
17/11/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO
RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
APELANTE: FRANCISCO DELMIRO DE SOUSA (RÉU)
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
APELANTE: HILDA PESSOA DE SOUZA (RÉU)
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
APELADO: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio) (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
APELADO: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAMON RICHARDSON TORRES LIMA (OAB DF072443)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. QUITAÇÃO PARCIAL DA ÚLTIMA PARCELA. DESCONTO UNILATERAL DE ITCMD E DESPESAS CARTORÁRIAS DO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO COMPRADOR PELO ITBI E PELAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA (CLÁUSULA 4.2). INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA CLÁUSULA 5.2.4. AUSÊNCIA DE DIREITO A ABATIMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. SALDO DEVEDOR COMPROVADO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A cláusula contratual que condiciona o pagamento da última parcela à autorização judicial de outorga da escritura (cláusula 2.4) não autoriza o comprador a realizar abatimentos unilaterais do preço, devendo ser interpretada sistematicamente com a cláusula 4.2, que imputa ao adquirente todas as despesas de transferência do imóvel.
2. As despesas relativas ao ITCMD e aos emolumentos do inventário não se confundem com o preço do contrato e tampouco se enquadram como encargos passíveis de compensação, cabendo ao comprador, se for o caso, buscar o reembolso em ação própria, pela via da sub-rogação legal, e não deduzir tais valores do saldo devedor.
3. Inviável reconhecer enriquecimento sem causa quando a cobrança se refere ao cumprimento integral da obrigação assumida em contrato, cuja parcela final não foi quitada na totalidade.
4. Mantida a sentença que julgou procedente a ação monitória, condenando os apelantes ao pagamento do saldo remanescente.
5. Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter integralmente a sentença; e nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios devidos aos patronos dos apelados em 2 (dois) pontos percentuais, mantidos a base de cálculo e os demais parâmetros fixados na origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 15 de outubro de 2025.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO DELMIRO DE SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
APELANTE: HILDA PESSOA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
APELADO: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
APELADO: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546) Publique-se e Registre-se.Palmas, 02 de outubro de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
80 - 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 44) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRANCISCO DELMIRO DE SOUSA (RÉU) ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
APELANTE: HILDA PESSOA DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
APELADO: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
APELADO: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546) Publique-se e Registre-se.Palmas, 02 de outubro de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
80 - 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 44) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
03/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2025, 13:03
Ato ordinatório (Certidão)
24/09/2025, 13:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:37
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO RELATOR: WELLINGTON MAGALHÃES
AUTOR: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
AUTOR: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 27/08/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
29/08/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 12:10
Expedida/certificada
28/08/2025, 11:35
Expedida/certificada
28/08/2025, 11:35
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 04:00
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:12
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:00
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:38
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:38
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:37
Documento (Certidão)
14/08/2025, 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0050246-31.2023.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA IRANI PINHEIRO CAMARA
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
AUTOR: EMILIANO CÂMARA PORTILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA (OAB DF059546)
RÉU: HILDA PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
RÉU: FRANCISCO DELMIRO DE SOUSA
ADVOGADO(A): SIMAO LUIZ DE FREITAS CECCONELLO (OAB TO008368)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor dos autores/embargados. Em consequência, CONDENO os réus/embargantes, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 154.269,41 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos). Sobre o referido valor deverá correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da mora ex re, observada a atualização apresentada pela parte autora. Ante a causalidade, CONDENO a parte requerida ao pagamento da totalidade das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 85, § 2º, e incisos I a IV do Código Processual Civil. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões. Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos e arquive-se o feito com as cautelas de estilo. Cumpra-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intime-se. Cumpra-se.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:26
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:26
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:26
Expedida/certificada
31/07/2025, 14:26
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
31/07/2025, 14:26
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 13:22
Julgamento em Diligência
29/07/2025, 17:15
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)