Publicacao/Comunicacao
Execução Fiscal Nº 5000189-81.2009.8.27.2706/TO
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
RÉU: LUIS ANTONIO REIS DE FARIAS
RÉU: FELIPE BOA VENTURA MALAQUIAS REIS
RÉU: REIS E MALAQUIAS LTDA
EDITAL Nº 18547024
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias
O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 5000189-81.2009.8.27.2706, proposta pelo PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e ESTADO DO TOCANTINS em face de LUIS ANTONIO REIS DE FARIAS, FELIPE BOA VENTURA MALAQUIAS REIS e REIS E MALAQUIAS LTDA, CNPJ/CPF nº 96968672120, 03191161155 e 00881290000120, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 167 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "... ANTE O EXPOSTO, conforme os fundamentos acima alinhavados, diante da ausência do interesse de agir, verificado no ínfimo valor objeto desta ação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:Decorrido o prazo recursal, promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc). Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada.Caso seja interposto recurso de apelação: I) intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; II) apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de lei; III) após, remetam-se os autos ao TJTO, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III);Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.Intimo a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias;Intime-se a parte executada da presente sentença, caso a mesma tenha advogado ou esteja assistida/representada pela Defensoria Pública.Cumpra-se.". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 23 de junho de 2026. Eu, LINDAUMIRA NERES DE LIMA, Auxiliar Judiciário, que o digitei.