Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0051966-72.2019.8.27.2729/TO RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAIS
REQUERENTE: PEREZ RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA (OAB TO004257)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 23/06/2026 - Juntada Documento Acórdão-Mérito
24/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 10:20
Expedida/certificada
23/06/2026, 09:54
Expedida/certificada
23/06/2026, 09:54
Documento (Acórdão)
23/06/2026, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2026, 09:54
Expedida/Certificada
17/03/2026, 13:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/03/2026, 10:50
Conclusão (para despacho)
10/01/2026, 09:48
Mudança de Assunto Processual
18/11/2025, 14:54
Expedida/Certificada
03/10/2025, 17:37
Expedida/Certificada
03/10/2025, 10:27
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:32
Confirmada
21/08/2025, 23:59
Documento (Certidão)
15/08/2025, 02:52
Documento (Certidão)
15/08/2025, 02:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0051966-72.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: STINORLAND BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): TERCIO CHIAVASSA (OAB SP138481)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de liquidação de sentença.
Foi proferida sentença que acolheu parcialmente os pedidos da inicial para reduzir o valor da multa anteriormente discutida para 100% (cem por cento) do valor do imposto devido, ao passo que ficou consignado que os honorários advocatícios de sucumbência devem ser definidos na fase de liquidação, conforme transcreve-se trecho do dispositivo:
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista os fundamentos mencionados, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados na inicial e EXTINGO A PRESENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, com julgamento do mérito, lastreado no art. 487, inciso I, do CPC, o que faço para o fim de reduzir o valor da multa para 100% (cem por cento) do valor do imposto devido.
Em face da sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, da seguinte maneira: 80% a parte autora e 20% a requerida. Isenta a Fazenda Pública do pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, pois as custas têm natureza tributária de taxa e tal cobrança implicaria em confusão entre credor e devedor da obrigação.
Condeno ambas as partes a pagarem honorários advocatícios, considerando a sucumbência recíproca (art. 85, §14 c/c art. 86, todos do CPC). Contudo, o percentual dos honorários advocatícios deverá ser definido na fase de liquidação, na forma do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
A parte autora carreou petição de liquidação de sentença para que seja definido o percentual dos honorários advocatícios, considerada a sucumbência recíproca. (evento 124)
Desta feita, ARBITRO o percentual dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor inicial da causa, na proporção da sucumbência indicada, ou seja, fica atribuída à parte autora 80% (oitenta por cento) do valor devido e ao estado do Tocantins 20% (vinte por cento).
Registro que a verba devida pelo estado do Tocantins deverá ser atualizada em observância à regra introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021 e Súmula 14, STJ. Quanto àquela devida pela parte autora, a atualização se dará, de igual modo, em atenção à Súmula 14, STJ e Instrução Normativa nº 01/2018, do TJTO.
Certifiquem-se as partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma dos arts. 524 e 534, do CPC.
DECLARO LIQUIDADA A SENTENÇA, nos termos do art. 509, inciso I do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos.
Intimo. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 15:14
Expedida/certificada
11/08/2025, 15:14
Outras Decisões
11/08/2025, 15:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 20:02
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:21
Documento (Certidão)
20/06/2025, 06:04
Documento (Certidão)
20/06/2025, 06:04
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 16:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0051966-72.2019.8.27.2729/TO RELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊA
REQUERENTE: STINORLAND BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA (OAB TO004257)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 133 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 14:30
Expedida/certificada
08/06/2025, 14:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:03
Mudança de Parte
13/05/2025, 18:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:04
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 15:51
Mero expediente
02/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 15:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/03/2025, 15:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 11:44
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Movimentação processual
14/02/2025, 17:35
Movimentação processual
14/02/2025, 17:35
Movimentação processual
14/02/2025, 17:35
Expedida/certificada
14/02/2025, 17:28
Expedida/certificada
14/02/2025, 17:28
Trânsito em julgado
14/02/2025, 17:28
Recebimento
12/02/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2169153/TO (2024/0339658-1)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: STINORLAND BRASIL LTDA
ADVOGADOS: WALTER OHOFUGI JUNIOR - TO000392A
MAURO BERENHOLC - SP104529
TÉRCIO CHIAVASSA - SP138481
LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP130824
FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO - TO003730
MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680
EDUARDO CARVALHO CAIUBY - RJ002699A
BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO - TO004170
RODRIGO CORRÊA MARTONE - SP206989
ANDRE TORRES DOS SANTOS - DF035161
THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA - TO004257
GISELLE COELHO CAMARGO - TO004789
LUIZ FERNANDO DALLE LUCHE MACHADO - SP254028
DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE - SP222502
RENATO HENRIQUE CAUMO - SP256666
JOÃO PAULO MARIANO XAVIER - TO008514
MATHEUS ASSIS MIGUEL - SP472429
AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO: ELFAS CAVALCANTE LUSTOSA ARAGÃO ELVAS - DF024403
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
04/04/2024, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
03/08/2023, 14:59
Mudança de Parte
03/08/2023, 14:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:04
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Documento (Certidão)
05/07/2023, 12:00
Expedida/certificada
28/06/2023, 13:14
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 11:59
Confirmada
12/06/2023, 23:59
Documento (Certidão)
09/06/2023, 13:02
Expedida/certificada
02/06/2023, 18:12
Documento (Certidão)
02/06/2023, 17:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:38
Documento (Certidão)
31/05/2023, 13:34
Confirmada
14/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/05/2023, 16:46
Expedida/certificada
04/05/2023, 16:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/05/2023, 16:46
Conclusão (para julgamento)
27/02/2023, 14:23
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 09:58
Confirmada
16/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2023, 18:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:37
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2023, 17:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:26
Confirmada
19/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/12/2022, 11:00
Procedência em Parte
09/12/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 16:22
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:41
Confirmada
11/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2022, 18:12
Julgamento em Diligência
01/08/2022, 18:12
Conclusão (para julgamento)
17/05/2022, 16:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 19:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 10:25
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/04/2022, 17:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 19:10
Mandado (entregue ao destinatário)
17/02/2022, 15:22
Mandado
16/02/2022, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2022, 13:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 11:56
Confirmada
16/02/2022, 11:56
Confirmada
16/02/2022, 11:56
Confirmada
16/02/2022, 11:56
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
14/02/2022, 15:39
Expedida/certificada
14/02/2022, 15:39
Expedida/certificada
14/02/2022, 15:39
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
14/02/2022, 15:37
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 21:00
Confirmada
11/02/2022, 21:00
Expedida/certificada
08/02/2022, 17:51
Ato ordinatório
08/02/2022, 17:50
Expedida/certificada
08/02/2022, 17:46
Expedida/certificada
08/02/2022, 17:46
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
08/02/2022, 17:45
Expedida/Certificada
03/11/2021, 16:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 17:43
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:09
Confirmada
24/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/09/2021, 17:57
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 17:31
Confirmada
09/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2021, 16:44
Expedida/certificada
30/08/2021, 16:44
Mero expediente
30/08/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 12:57
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/06/2021, 12:08
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)