Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0039859-83.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: ELETROMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL ALVES MOURÃO (OAB TO013709)
DESPACHO/DECISÃO
I – RELATÓRIO
Dispensado (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ELETROMÓVEIS LTDA em face de HENRIQUE HIRLE BORGES, fundada em duplicatas mercantis oriundas de relação comercial, visando à satisfação de crédito inicialmente indicado no valor de R$ 2.997,12.
A parte executada apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sustentando, em síntese: (a) a ocorrência de excesso de execução; (b) a abusividade dos encargos incidentes sobre o débito, especialmente em razão da previsão contratual de comissão de permanência correspondente a 0,33% ao dia; (c) a necessidade de adequação do débito aos parâmetros legais; e (d) o deferimento da gratuidade da justiça. Ao final, requereu o reconhecimento da nulidade parcial da execução e a fixação do débito no valor de R$ 1.413,38.
A exceção de pré-executividade constitui instrumento excepcional, admitido para discussão de matérias cognoscíveis de ofício e demonstráveis de plano, sem necessidade de dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça.
Embora seja possível, em tese, a arguição de excesso de execução por meio da referida via incidental, isso somente ocorre quando o alegado excesso puder ser aferido mediante simples cálculo aritmético, a partir de prova pré-constituída e sem necessidade de aprofundamento cognitivo.
No caso concreto, contudo, a insurgência da executada ultrapassa mera discussão acerca de simples correção aritmética, porquanto a defesa questiona a validade e a extensão dos encargos contratuais incidentes sobre a dívida, a alegada abusividade da cláusula de comissão de permanência, a metodologia utilizada para atualização do débito, bem como os critérios adotados pela exequente para incidência de juros e encargos moratórios.
Trata-se, portanto, de controvérsia que demanda análise aprofundada das disposições contratuais e da evolução do débito, circunstância incompatível com a estreita via da exceção de pré-executividade.
A controvérsia, portanto, possui inequívoco caráter revisional, demandando análise aprofundada das cláusulas contratuais, dos encargos efetivamente pactuados e da forma de evolução da dívida, circunstância incompatível com a estreita via da exceção de pré-executividade.
Nesse contexto, eventual revisão dos encargos contratuais ou rediscussão da evolução do débito demandaria dilação probatória e cognição incompatíveis com o incidente manejado, especialmente diante da sistemática da Lei n.º 9.099/95, orientada pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual.
Assim, inexistindo prova inequívoca de nulidade manifesta ou excesso evidente, a rejeição da exceção de pré-executividade é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade e DETERMINO o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.