Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0005341-04.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARLÚCIA BASTOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
O relatório é prescindível.
Decido.
Em primeiro plano, salienta-se que o feito busca o cumprimento do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO, especialmente no que se refere ao pagamento das verbas retroativas relativas ao período compreendido entre janeiro de 2008 e dezembro de 2012, conforme acórdão proferido no processo 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO, evento 150, ACOR1.
Todavia, da análise dos autos supracitados, verifica-se que não houve, até o presente momento, o trânsito em julgado da ação coletiva originária, remanescendo pendente o julgamento de recursos perante os Tribunais Superiores.
A Constituição Federal, em seu artigo 100, §§ 1º1 e 5º2, exige o trânsito em julgado da decisão que fundamenta a obrigação de pagar para que possa ser requisitado o pagamento pela Fazenda Pública, entendimento replicado pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria nº 2673/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Outrossim, ainda que não houvesse vedação expressa à expedição de requisição de pagamento com fundamento em título judicial ainda não transitado em julgado, não se revela prudente o prosseguimento do presente feito, considerando a possibilidade de modificação do acórdão que serve de fundamento à presente demanda, circunstância que poderia tornar inócua até mesmo eventual liquidação provisória.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TJTO.
Certificado o trânsito em julgado, promova-se o levantamento da suspensão e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se para ciência. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.