Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0036616-44.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS FONSECA (Espólio)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: PATRICIA PEREIRA DA FONSECA FREIRE (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo ESPÓLIO DE ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS FONSECA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Instado, o executado concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 154).
Cálculos atualizados apresentados pela COJUN (evento 193).
É o relatório. DECIDO.
Analisando os autos, considerando a concordância tácita do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, bem como a ausência de impugnação aos cálculos atualizados pela Contadoria Judicial, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, os cálculos apresentados pela exequente no valor de R$ 140.409,47 (cento e quarenta mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e sete centavos) (crédito principal) e R$ 16.849,14 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) (honorários advocatícios) - evento 193.
Ante a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
1. INTIMEM-SE as partes no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Preclusa esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida apresentada pela COJUN no evento 193;
3. Retornando os autos, INTIMEM-SE as partes para ciência da atualização dos cálculos, em 3 (três) dias;
3.1 Na oportunidade, DEVERÁ a parte executada informar ao feito a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
3.2 Já a parte exequente DEVERÁ indicar os dados bancários do beneficiário;
4. Não havendo impugnação, VOLTEM-ME conclusos para lançamento do evento de expedição de RPV/precatório.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.