Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0000508-20.2026.8.27.2713/TO
REQUERENTE: FERNANDO FRANÇA DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO FONSECA ALVES (OAB BA071148)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos, observa-se que indevida a redistribuição do presente feito por sorteio, ocorrida no evento 45, vez que já houve distribuição por sorteio no evento 1, sendo os autos distribuídos à 2ª Vara Cível desta Comarca, Juízo que, inclusive, proferiu decisão no evento 7.
Dessa forma, inexistindo razões para a tramitação nesta 1ª Vara Cível, determino a redistribuição dos autos ao Juízo prevento, qual seja, 2ª Vara Cível desta Comarca, nos termos do art. 288 do CPC.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.