Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0043844-07.2018.8.27.2729/TO
RÉU: S M HUIDA
ADVOGADO(A): SILVIO MARCOS HUIDA (OAB GO028765)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte executada opôs Embargos à Execução Fiscal, autuados em apartado, os quais foram regularmente recebidos e se encontram em tramitação perante este Juízo.
Embora os embargos não tenham sido recebidos com efeito suspensivo, observa-se que as questões neles deduzidas possuem relação direta com a higidez e a exigibilidade do crédito executado, estando pendentes de apreciação e julgamento.
Nesse contexto, considerando a estreita conexão entre as matérias discutidas nos embargos e o objeto da presente execução fiscal, bem como em atenção aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da coerência das decisões judiciais, reputo recomendável aguardar a definição das questões suscitadas naquele feito, a fim de evitar a prática de atos processuais potencialmente incompatíveis com o resultado a ser alcançado.
Ante o exposto, por medida de prudência e cautela, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal até ulterior deliberação ou até o julgamento dos Embargos à Execução Fiscal correlatos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.