Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004398-83.2021.8.27.2731/TO REQUERENTE: MAURY SILVA RUBIM
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
REQUERENTE: LÉLIA SOARES COSTA FERNANDES
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 72, bem como FIXO os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 20% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 3° do CPC. À Escrivania: 1. Intimem-se as partes desta decisão em 15 (quinze) dias; 2. Escoado o prazo recursal e estabilizada a decisão, proceda-se com as seguintes providências: Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos do evento 72, devendo ser também confeccionados os cálculos do montante relacionado aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, nos termos desta decisão. Depois, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância ou se não houver manifestação, desde já, ficam homologados os cálculos. Ficam as partes intimadas no mesmo prazo para: 1) O ente devedor, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6°, § 9°, da Portaria n° 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de preclusão temporal. 2) A parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação), atualizada; c) manifestar expressamente sobre a renúncia dos valores excedentes ao teto da requisição de pequeno valor - RPV, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ n° 303/2019, alterada pela Resolução n° 613 de 20/01/2025. Na sequência, na forma da Portaria n.° 1.540 de 28 de maio de 2024, (Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central (CPE Central), mais precisamente na Seção VI - Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX) art. 17, incisos I e II, remeta a BC/CEPEX, para expedição do respectivo precatório/ROPV. O competente alvará judicial deverá ser expedido, posteriormente pela Secretaria deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema eproc.