Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016697-17.2014.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
RÉU: RUBENS VIEIRA GUERRA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AIDAR ALVES (OAB GO023010)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de RUBENS VIEIRA GUERRA.
Penhora de imóvel do executado feita no evento 205.
No evento 318, o executado alega nulidade da avaliação do imóvel, realizada no evento 303, afirmando que a área original foi desmembrada e parte dela foi alienada a terceiro, de modo que a avaliação teria abarcado a parte que não mais pertence ao executado.
A alegação do executado narra uma situação aparentemente grave.
No transcurso da execução foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a Matrícula nº 2245, no Cartório de 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Pium/TO. O termo de penhora foi lavrado em 11/12/2020 (evento 205).
O executado foi intimado da penhora no evento 207 e não impugnou a penhora.
No evento 318, o executado informou que o mesmo imóvel foi desmembrado em 2023 em duas matrículas (nº 3481 e 3482), ficando a área 01 com 506,9894 ha, e a área 02 com 383,8304 ha.
Além disso informa que a área 01, com 506,9894 ha, de matrícula nº 3481 foi alienada a terceiros.
Destaque-se que tais modificações no imóvel ocorreram posteriormente à penhora do imóvel.
Tais fatos podem indicar possível alteração de estado de fato de objeto litigioso, além de possível fraude a execução, conforme artigos 77, inciso VI e 792 do CPC.
Diante disso, ante a previsão do artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão.
Araguaína, 23 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular