Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0013967-81.2024.8.27.2706/TO
REQUERENTE: LIDIA RODRIGUES NEVES BUENO
ADVOGADO(A): Isaque Vitor Teixeira Ribeiro (OAB MA016730)
REQUERIDO: EMIRATES
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
No curso do processo as partes entabularam acordo e requereram sua homologação em juízo (evento 67).
Vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 90, §3o do CPC. Honorários definidos em acordo.
FAÇA-SE a conclusão dos autos para lançamento do evento de suspensão do feito até o dia 29/08/2026, conforme convencionado entre as partes.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.