Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0001225-80.2022.8.27.2710/TO
RÉU: MOVELI COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
RÉU: LINHARES LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
RÉU: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO TOCANTINS em face de MOVELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, LINHARES LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA e LCR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, fundada na CDA nº C-57/2022.
No evento 74, foi deferida a alienação judicial do bem penhorado, qual seja, o veículo MERCEDES BENZ, modelo ACCELO 815, placa ODH4392, ano/modelo 2012/2012, cor branca, RENAVAM 00465064256, chassi 9BM979026CS001351, avaliado em R$ 154.644,00, tendo sido nomeada como leiloeira TATIANA DINELLY E SILVA BONATO.
No evento 78, a leiloeira aceitou o encargo, informou que o leilão ocorrerá na modalidade eletrônica, por meio da plataforma Rapidão Vende, e sugeriu as seguintes datas:
a) 1º leilão: 14 de agosto de 2026, com encerramento a partir das 14h, admitidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;
b) 2º leilão: 27 de agosto de 2026, com encerramento a partir das 14h30, admitidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação.
Requereu, ainda: intimação dos executados para juntada de fotos reais do bem, informação sobre quilometragem, estado de conservação e localização do veículo; inclusão de restrição de transferência via RENAJUD; intimação do exequente para apresentar débito atualizado; e intimação das partes para ciência das datas do leilão.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A leiloeira aceitou o encargo e indicou datas compatíveis com a decisão anteriormente proferida, devendo ser homologado o cronograma apresentado, com as adequações necessárias ao cumprimento dos arts. 886, 887 e 889 do CPC.
A informação atualizada sobre o estado do veículo, sua quilometragem, localização e registros fotográficos é relevante para a transparência do ato expropriatório, para a adequada elaboração do edital e para a ampliação da competitividade do leilão.
Também se mostra pertinente a inserção de restrição de transferência via RENAJUD, pois se trata de veículo já penhorado nos autos e submetido à alienação judicial. A medida tem natureza assecuratória, voltada a impedir alienação ou oneração indevida antes da hasta pública.
Por fim, o valor atualizado do débito deve ser apresentado pelo exequente antes do leilão, a fim de orientar a futura destinação do produto da arrematação, sem prejuízo de posterior atualização, se necessária.
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
1. HOMOLOGO as datas sugeridas pela leiloeira TATIANA DINELLY E SILVA BONATO para realização do leilão eletrônico do veículo MERCEDES BENZ ACCELO 815, placa ODH4392, RENAVAM 00465064256, chassi 9BM979026CS001351, avaliado em R$ 154.644,00, nos seguintes termos:
a) 1º LEILÃO: 14 de agosto de 2026, com encerramento a partir das 14h, admitidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação;
b) 2º LEILÃO: 27 de agosto de 2026, com encerramento a partir das 14h30, admitidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação.
2. AUTORIZO a realização do leilão na modalidade eletrônica, por meio da plataforma indicada pela leiloeira, observadas as condições fixadas na decisão do evento 74 e no edital a ser oportunamente publicado.
3. DETERMINO a intimação da depositária/executada LINHARES LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, bem como das demais executadas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos:
a) a localização atual do veículo;
b) a quilometragem atual;
c) o estado de conservação e funcionamento;
d) a existência de eventual avaria, impedimento mecânico, documental ou restrição de uso;
e) fotografias reais e recentes do bem, abrangendo, se possível, frente, traseira, laterais, interior, painel/quilometragem, motor e chassi/identificação.
4. ADVERTEM-SE as executadas, especialmente a depositária do bem, de que o descumprimento injustificado desta determinação poderá caracterizar violação ao dever de colaboração processual e ao encargo de depositária, sem prejuízo da adoção das medidas coercitivas cabíveis.
5. DETERMINO a inserção de restrição de transferência sobre o veículo via RENAJUD, caso ainda não existente, juntando-se o respectivo comprovante aos autos.
6. INTIME-SE o ESTADO DO TOCANTINS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, discriminando principal, correção, juros, multa, honorários, custas e demais encargos, se houver.
7. INTIMEM-SE as partes acerca das datas ora homologadas, observando-se a antecedência mínima legal prevista no art. 889 do CPC.
8. INTIME-SE a leiloeira para ciência desta decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a minuta do edital ao e-mail institucional da Vara, observando-se as datas homologadas, as condições fixadas no evento 74, os arts. 886 e 887 do CPC e a Resolução CNJ nº 236/2016.
9. O edital deverá conter, além dos requisitos legais:
a) a descrição completa do veículo;
b) o valor da avaliação;
c) as datas e horários do 1º e do 2º leilão;
d) a modalidade eletrônica e o endereço da plataforma;
e) o valor mínimo admitido em cada praça;
f) a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da comissão da leiloeira;
g) a existência de restrições, débitos ou gravames conhecidos, se informados;
h) a localização do bem e as condições de visitação, se possível.
10. Juntada a minuta do edital, certifique-se sua conformidade com esta decisão e com a decisão do evento 74. Havendo inconsistência relevante, voltem conclusos. Não havendo, providencie-se a publicação na forma legal.
11. Cumpridas as providências preparatórias, aguarde-se a realização da hasta pública.
Intimem-se. Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data do sistema.