Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5026252-69.2012.8.27.2729/TO AUTOR: INTERV CENTER SERVICOS CARDIOVASCULARES LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO JOSÉ DE SOUSA BRITO (OAB TO012093)
ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, inserir as restrições de transferência e circulação; - Juntar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições;