MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS - TO (AGRAVANTE)
Autor
ALTERNATIVO COMERCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CAVALARI CAVALCANTI WOLNEY
OAB/TO 006334·CPF·Representa: Autor
TAUAN WOLNEY DE SANTANA E SILVA
OAB/TO 007072·CPF·Representa: Autor
ELMISON SOUSA E SILVA
OAB/TO 008401·CPF·Representa: Autor
KLÉDSON DE MOURA LIMA
OAB/DF 0000000·CPF·Representa: Autor
ELMISON SOUSA E SILVA
OAB/TO 8401·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/06/2026, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002013-15.2019.8.27.2738/TO (originário: processo nº 00029708720168272716/TO) RELATOR: JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO
REQUERIDO: ALTERNATIVO COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): TAUAN WOLNEY DE SANTANA E SILVA (OAB TO007072)
ADVOGADO(A): ELMISON SOUSA E SILVA (OAB TO008401)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAVALARI CAVALCANTI WOLNEY (OAB TO006334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 193 - 23/06/2026 - Conta Atualizada
Evento 190 - 23/06/2026 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpv
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002013-15.2019.8.27.2738/TO (originário: processo nº 00029708720168272716/TO) RELATOR: JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO
REQUERIDO: ALTERNATIVO COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): TAUAN WOLNEY DE SANTANA E SILVA (OAB TO007072)
ADVOGADO(A): ELMISON SOUSA E SILVA (OAB TO008401)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAVALARI CAVALCANTI WOLNEY (OAB TO006334)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 179 - 31/07/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO
Evento 175 - 02/07/2025 - Despacho Mero expediente
04/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 13:10
Expedida/certificada
01/08/2025, 12:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 20:38
Confirmada
12/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/07/2025, 16:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/07/2025, 16:10
Mero expediente
02/07/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 13:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:35
Confirmada
10/05/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 11:14
Expedida/certificada
30/04/2025, 09:19
Expedida/certificada
30/04/2025, 09:19
Recebimento
29/04/2025, 23:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2834420/TO (2025/0008792-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS - TO
ADVOGADO: DARLENE COELHO DA LUZ - TO006352
AGRAVADO: ALTERNATIVO COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE CAVALARI CAVALCANTI WOLNEY - TO006334
ELMISON SOUSA E SILVA - TO008401
TAUAN WOLNEY DE SANTANA E SILVA - TO007072
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS - TO à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, assim resumido: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. AÇÃO MONITORIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS/TO. CITAÇÃO NA PESSOA DO PREFEITO. PRESENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa ao art. 280 do CPC, no que concerne à nulidade da citação, pois a assinatura no mandado cumprido não é a do prefeito gestor à época dos fatos, conforme comprovado nos autos. Aduz: Nos termos do artigo 280 do código de processo civil, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. O presente caso trata-se de citação de município, o qual, pela inteligência ao artigo 183 do código de processo civil, deveria ter ocorrido pessoalmente na pessoa do gestor municipal. Ocorre que em analise aos autos, a citação do Município se deu por Oficial de Justiça a seu representante, e foi entregue e recebida por outrem, que não o representante eleito do Município, sendo que no Evento 51 o oficial não menciona quem teria recebido o mandado, vejamos: [...] Sendo solicitado no Evento 55 pelo nobre juiz que o oficial esclarecesse quem teria assinado o mandado e, somente após a determinação o oficial aduz que quem teria recebido o mandado seria o prefeito “IAPORAN F. MILHOMEM”, vejamos: [...] Diante do apresentado nota-se que não havia qualquer indício de que a assinatura recebida fosse realmente do representante, e mesmo assim o Oficial de Justiça certificou no Ev. 64 como sendo do Prefeito a assinatura presente no Ev. 51. Desta forma, o D. Julgador, foi induzido ao erro, tanto que acreditando ser de fato a assinatura do Emérito Prefeito, deu prosseguimento ao processo. A título de exemplo o prefeito foi intimado da sentença no Evento 76, sendo nitidamente a assinatura diferente da suposta assinatura lançada no Evento 51, vejamos: [...] Os documentos anexados comprovam claramente que a assinatura não corresponde com a do Prefeito Yaporan e mesmo assim foi certificado erroneamente pelo Oficial de Justiça, posto que pode ser facilmente visualizado que a pessoa que assinou a citação tem o nome de diferente do gestor municipal à época. (fls. 330-332). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: De fato, houve a efetiva citação na pessoa do Prefeito, não havendo nulidade insanável a ser reconhecida, consoante se pode evidenciar por meio da Certidão do Oficial de Justiça. Extrai-se que o Mandado de Citação foi devolvido cumprido (Evento 51, MAND1, dos Autos da Ação Monitória nº 0002970-87.2016.8.27.2716), consoante ciência datada de 15/6/2018, ocasião em que o Oficial de Justiça certificou: [...] No Evento 64, o Oficial de Justiça, Wilton José de Amorim Lopes, o qual é dotado de fé pública, certificou ser do prefeito a assinatura constante no evento 51, veja: [...] Deste modo, verifico que foi respeitado o contraditório e a ampla defesa. Logo, deve ser mantida a Sentença que julga improcedente a Ação Declaratória de Nulidade (Querela Nullitatis), pois apurado que, na Ação Monitória conexa, ajuizada em face do Município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, houve a efetiva citação na pessoa do Prefeito, restando inviável se falar em divergência nas assinaturas, quando não há provas nesse sentido, sendo este ônus da parte autora, do qual ela não se desincumbiu. (fls. 301-302). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”. (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2834420/TO (2025/0008792-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO BOM JESUS - TO
ADVOGADO: DARLENE COELHO DA LUZ - TO006352
AGRAVADO: ALTERNATIVO COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE CAVALARI CAVALCANTI WOLNEY - TO006334
ELMISON SOUSA E SILVA - TO008401
TAUAN WOLNEY DE SANTANA E SILVA - TO007072
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
24/01/2025, 00:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 10:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
07/03/2024, 16:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:21
Confirmada
07/02/2024, 10:21
Expedida/certificada
06/02/2024, 13:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 07:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:26
Documento (Certidão)
02/01/2024, 17:03
Documento (Certidão)
02/01/2024, 00:50
Documento (Certidão)
01/01/2024, 04:56
Documento (Certidão)
31/12/2023, 17:19
Documento (Certidão)
30/12/2023, 01:51
Documento (Certidão)
28/12/2023, 23:59
Documento (Certidão)
28/12/2023, 09:02
Documento (Certidão)
26/12/2023, 02:22
Documento (Certidão)
20/12/2023, 00:16
Documento (Certidão)
18/12/2023, 22:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:19
Confirmada
21/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2023, 17:42
Improcedência
10/11/2023, 16:37
Conclusão (para julgamento)
21/01/2023, 15:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 16:11
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:09
Documento (Certidão)
09/11/2022, 14:10
Confirmada
27/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2022, 16:02
Mero expediente
14/10/2022, 19:23
Conclusão (para julgamento)
08/07/2022, 17:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 10:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 17:32
Confirmada
19/05/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:03
Expedida/certificada
09/05/2022, 16:54
Expedida/certificada
09/05/2022, 16:52
Mero expediente
09/05/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 12:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 17:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 08:49
Documento (Certidão)
17/01/2022, 18:22
Documento (Certidão)
13/01/2022, 15:27
Documento (Certidão)
12/01/2022, 13:25
Documento (Certidão)
11/01/2022, 15:33
Documento (Certidão)
10/01/2022, 15:09
Documento (Certidão)
09/01/2022, 23:56
Documento (Certidão)
09/01/2022, 19:13
Documento (Certidão)
09/01/2022, 16:18
Documento (Certidão)
07/01/2022, 00:01
Documento (Certidão)
28/12/2021, 19:25
Documento (Certidão)
27/12/2021, 20:18
Confirmada
23/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2021, 15:13
Remessa (em diligência)
10/12/2021, 13:13
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/12/2021, 13:12
Ato ordinatório (Certidão)
09/12/2021, 17:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 21:41
Remessa (em diligência)
06/12/2021, 14:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 17:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 09:15
Confirmada
27/11/2021, 23:59
Confirmada
18/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
17/11/2021, 14:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 10:34
Expedida/certificada
08/11/2021, 14:12
Expedida/Certificada
04/11/2021, 19:35
Remessa (em diligência)
03/11/2021, 14:56
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
03/11/2021, 14:55
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/10/2021, 12:19
Expedida/Certificada
22/10/2021, 13:08
de Conciliação (não-realizada; conciliação; Conciliador(a))
20/10/2021, 15:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:29
Ato ordinatório (Certidão)
18/10/2021, 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2021, 10:35
Expedida/Certificada
08/10/2021, 18:01
Expedida/Certificada
08/10/2021, 15:47
Expedição de documento (Carta precatória)
08/10/2021, 14:16
Confirmada
02/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2021, 13:14
Remessa (em diligência)
21/09/2021, 17:19
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
21/09/2021, 17:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2021, 14:51
Mero expediente
28/07/2021, 21:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 15:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 11:05
Confirmada
10/06/2021, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2021, 13:32
Expedida/Certificada
03/05/2021, 13:11
Remessa (em diligência)
16/03/2021, 14:52
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
16/03/2021, 14:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 13:56
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 14:51
Documento (Certidão)
11/03/2021, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2021, 14:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 19:44
Confirmada
21/02/2021, 23:59
Expedida/Certificada
12/02/2021, 16:48
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2021, 13:06
Expedição de documento (Carta precatória)
12/02/2021, 08:28
Expedida/certificada
11/02/2021, 13:07
Remessa (em diligência)
02/02/2021, 15:40
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
02/02/2021, 15:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 07:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2020, 16:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:33
Confirmada
29/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2020, 08:57
Mero expediente
18/10/2020, 16:46
Conclusão (para despacho; para decisão)
16/10/2020, 13:11
Decurso de Prazo
08/10/2020, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 18:30
Confirmada
02/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2020, 17:29
Documento (Aviso de recebimento (AR); Carta)
22/09/2020, 17:28
Documento (Certidão)
10/09/2020, 15:29
Documento (Informações)
10/09/2020, 15:28
Documento
10/09/2020, 15:25
Movimentação processual
10/09/2020, 15:25
Remessa (em diligência)
10/09/2020, 15:18
de Conciliação (não-realizada; Conciliador(a))
10/09/2020, 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2020, 12:56
Confirmada
21/08/2020, 23:59
Expedição de documento (Carta)
12/08/2020, 12:39
Expedida/certificada
11/08/2020, 22:31
Remessa (em diligência)
31/07/2020, 17:19
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))
31/07/2020, 17:18
Expedida/Certificada
09/07/2020, 16:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 10:14
Remessa (outros motivos)
15/05/2020, 08:16
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2020, 08:16
Confirmada
02/05/2020, 23:59
Expedida/Certificada
29/04/2020, 17:39
Confirmada
29/04/2020, 16:53
Expedida/Certificada
29/04/2020, 16:53
Documento (Certidão)
28/04/2020, 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2020, 15:30
Remessa (em diligência)
23/04/2020, 15:27
Liminar
22/04/2020, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2019, 19:21
Confirmada
18/11/2019, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2019, 14:06
Mero expediente
06/11/2019, 12:39
Conclusão (para despacho; para decisão)
04/11/2019, 17:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 17:16
Remessa (em diligência)
04/11/2019, 08:34
Ato ordinatório (Certidão)
04/11/2019, 08:34
Recebimento
04/11/2019, 07:38
Remessa (outros motivos)
01/11/2019, 17:54
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)