Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Precatório Nº 0000117-75.2024.8.27.2700/TO
CREDOR: ADMILSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO(A): WESLEY PEREIRA DA SILVA (OAB TO005133)
DESPACHO
Ao setor técnico da Coordenadoria de Precatórios para manifestar sobre a impugnação do evento 46, IMPUGNA CALC1.
Intime-se novamente o credor para, diante da ausência do pagamento voluntário no exercício de 2025, requerer o que for de direito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Precatório Nº 0000117-75.2024.8.27.2700/TO
CREDOR: ADMILSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO(A): WESLEY PEREIRA DA SILVA (OAB TO005133)
DESPACHO
A entidade devedora foi intimada a promover o pagamento do presente precatório no exercício de 2025 (evento 7, DECDESPA1), mantendo-se inerte até o momento.
Sobre o assunto, recorremos a Resolução 303/2019 do CNJ, que assim prescreve:
“Art. 19. Em caso de burla à ordem cronológica de apresentação do precatório, ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito.”
Como se depreende do dispositivo, para os entes submetidos ao Regime Geral de pagamento de Precatórios, o sequestro (medida administrativa de caráter excepcional) deve ser precedido de pedido do credor prejudicado.
Com efeito, DETERMINO à Secretaria de Precatórios que junte aos autos o cálculo atualizado da dívida e promova a intimação da entidade devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito do valor requisitado.
Após, permanecendo a inércia, intime-se o(a) credor(a) para requerer o que for de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.