Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB MA007248)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 1º, da Resolução n. 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 1º Fica autorizada a extinção, sem resolução de mérito, de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras quando, cumulativamente:
I - valor do título, na data da distribuição, for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, mesmo após a realização de diligências, inclusive por meio do sistema Sisbajud;
III - não houver oposição de embargos do devedor ou de exceção de pré-executividade, ou, se opostos, tenham sido integralmente rejeitados.
No caso, o valor original do título inadimplido no momento do ajuizamento da ação era inferior a dez mil reais. Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar nos autos sobre a possibilidade de extinção da presente execução.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB MA007248)
EXECUTADO: JAMIL NUNES LUSTOSA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR FRANÇA DE MENDONÇA (OAB TO007453)
ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)
DESPACHO/DECISÃO
O relatório é prescindível. Decido.
A decisão embargada não apresenta erro material ou omissão sanável por meio de embargos de declaração, vez que apresentou fundamentação expressa e sucinta para rejeitar a exceção apresentada.
Anote-se que a própria embargante reconhece que o documento apresentado (evento 117 - CONTR2) não está assinado e o qualificou como "precluso e nulo". Assim, não se presta a comprovar a contratação de apólice de seguro, donde se extrai a exatidão da decisão embargada, no sentido de que
"não foi apresentada a apólice de seguro contratada e as suas cláusulas, documento indispensável para comprovar que há cobertura na hipótese dos autos e o respectivo limite" (evento 120).
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração apresentados, pois ausente qualquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpram-se os comandos da decisão embargada.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2026, 17:09
Expedida/certificada
11/03/2026, 17:09
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2026, 17:09
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 12:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 22:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO RELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB MA007248)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 25/11/2025 - PETIÇÃO
27/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 11:20
Expedida/certificada
26/11/2025, 10:48
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 23:52
Documento (Certidão)
21/11/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB MA007248)
EXECUTADO: JAMIL NUNES LUSTOSA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR FRANÇA DE MENDONÇA (OAB TO007453)
ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)
DESPACHO/DECISÃO
O relatório é prescindível. DECIDO.
A exceção de pré-executividade é um mecanismo de defesa admitido restritamente, cabendo apenas quando discutem-se questões de ordem pública ou nulidades que possam ser verificadas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória.
No caso, a parte excipiente sustenta a ilegitimidade passiva do cônjuge supérstite para suceder a executada Mônica Nunes da Silva e a quitação integral da dívida, em razão da contratação de seguro prestamista.
No entanto, a prova juntada nos autos não é suficiente para comprovar as alegações, exigindo-se dilação probatória. Nesse ponto, destaco que:
1. a simples declaração na certidão de óbito de que a falecida não deixou bens a inventariar não faz prova da inexistência de herança, sendo necessário a apresentação de inventário negativo. Assim, presume-se a legitimidade do cônjuge supérstite para suceder a devedora, na qualidade de herdeiro, devendo responder pela dívida até o limite da herança;
2. não foi apresentada a apólice de seguro contratada e as suas cláusulas, documento indispensável para comprovar que há cobertura na hipótese dos autos e o respectivo limite.
Assim, não havendo nulidade que possa ser verificada de ofício, rejeito a exceção à pré-executividade apresentada no evento 111.
Preclusa essa decisão, cumpram-se os comandos proferidos no evento 96.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 10:22
Expedida/certificada
13/11/2025, 10:22
Exceção de pré-executividade
13/11/2025, 10:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:13
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 17:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO RELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870)
ADVOGADO(A): ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB MA007248)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 11/07/2025 - Protocolizada Petição - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
15/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 14:30
Expedida/certificada
14/07/2025, 14:00
Retificação de movimento
14/07/2025, 13:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO RELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: JAMIL NUNES LUSTOSA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR FRANÇA DE MENDONÇA (OAB TO007453)
ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 99 - 01/07/2025 - Juntada Informações
Evento 96 - 13/05/2025 - Decisão Outras Decisões
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO RELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: JAMIL NUNES LUSTOSA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR FRANÇA DE MENDONÇA (OAB TO007453)
ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 99 - 01/07/2025 - Juntada Informações
Evento 96 - 13/05/2025 - Decisão Outras Decisões
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000276-24.2021.8.27.2732/TO RELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: JAMIL NUNES LUSTOSA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR FRANÇA DE MENDONÇA (OAB TO007453)
ADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 99 - 01/07/2025 - Juntada Informações
Evento 96 - 13/05/2025 - Decisão Outras Decisões