Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5000116-34.2009.8.27.2731/TO
AUTOR: PEDRO IVO CAMARGOS SOUSA
ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONÇA (OAB TO04087B)
DESPACHO/DECISÃO
Em manifestação acostada ao evento 331, a parte exequente pugna pela reconsideração da decisão de evento 324 para proceder à pesquisa patrimonial em nome de terceira estranha à lide, supostamente companheira do executado.
Com efeito, a controvérsia não reside na exigência de formalização da união estável por escritura pública ou registro civil, uma vez que tal entidade familiar pode ser demonstrada por diversos meios de prova. O ponto relevante, no caso concreto, é a ausência de lastro probatório mínimo e suficiente para justificar a realização de pesquisas patrimoniais em nome de terceira pessoa que não integra a relação processual executiva.
Assim, MANTENHO a decisão de evento 234 por seus próprios fundamentos.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento útil da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.