Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013348-19.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do despacho/decisão proferido no evento 97, DECDESPA1, a parte interessada fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários completos necessários à expedição de alvará judicial para liberação dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, devendo informar: banco, agência, número da conta, tipo de conta e CPF/CNPJ do titular.
Caso a conta indicada seja da CAIXA Econômica Federal, deverá ser informado também o código da operação.
Advirto que a ausência de apresentação dos dados bancários no prazo assinalado poderá ocasionar atraso na liberação dos valores.
Palmas/TO, 24/06/2026.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 12:11
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 16:06
Expedição de documento
23/04/2026, 16:05
Expedição de documento
23/04/2026, 16:05
Expedição de documento
23/04/2026, 13:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013348-19.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: FLAVIO DE ANDRADE GALVÃO
ADVOGADO(A): MÁRCIO LUCIANO DA ROCHA (OAB GO066662)
EXECUTADO: AMANDA SOUZA MACEDO
ADVOGADO(A): MÁRCIO LUCIANO DA ROCHA (OAB GO066662)
EXECUTADO: AGBIO RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIO LUCIANO DA ROCHA (OAB GO066662)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito, os quais ficam desde logo advertidos a informarem os dados bancários para recebimento dos valores. Prazo: 15 dias; - Proceder à imediata liberação da quantia reconhecida como impenhorável (item "a" acima), seja via desbloqueio no SISBAJUD, seja pela expedição de alvará para restituição (caso o dinheiro tenha sido transferido para conta judicial). Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Transferir o valor remanescente, ora penhorado (item "b"), para conta judicial vinculada a este processo, caso não tenha sido feito. - Cancelar eventuais ordens de bloqueio contínuo ("teimosinha") ativas neste processo em nome da parte impugnante. - Aguardar o prazo da intimação e, salvo decisão em sentido contrário, expedir alvarás para a transferência, em favor da parte exequente, dos valores convertidos em penhora. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Se qualquer das transferências for feita para procurador(a), intimar pessoalmente a parte favorecida quanto ao pagamento, preferencialmente via postal; - Depois da expedição dos alvarás, intimar a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito exequendo, com a dedução dos valores recebidos, e requerer o necessário ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013348-19.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: FLAVIO DE ANDRADE GALVÃO
ADVOGADO(A): MÁRCIO LUCIANO DA ROCHA (OAB GO066662)
EXECUTADO: AMANDA SOUZA MACEDO
ADVOGADO(A): MÁRCIO LUCIANO DA ROCHA (OAB GO066662)
EXECUTADO: AGBIO RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIO LUCIANO DA ROCHA (OAB GO066662)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes quanto a esta decisão, caso não tenha sido feito, os quais ficam desde logo advertidos a informarem os dados bancários para recebimento dos valores. Prazo: 15 dias; - Proceder à imediata liberação da quantia reconhecida como impenhorável (item "a" acima), seja via desbloqueio no SISBAJUD, seja pela expedição de alvará para restituição (caso o dinheiro tenha sido transferido para conta judicial). Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Transferir o valor remanescente, ora penhorado (item "b"), para conta judicial vinculada a este processo, caso não tenha sido feito. - Cancelar eventuais ordens de bloqueio contínuo ("teimosinha") ativas neste processo em nome da parte impugnante. - Aguardar o prazo da intimação e, salvo decisão em sentido contrário, expedir alvarás para a transferência, em favor da parte exequente, dos valores convertidos em penhora. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Se qualquer das transferências for feita para procurador(a), intimar pessoalmente a parte favorecida quanto ao pagamento, preferencialmente via postal; - Depois da expedição dos alvarás, intimar a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito exequendo, com a dedução dos valores recebidos, e requerer o necessário ao prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 17:44
Expedida/certificada
23/02/2026, 17:44
Outras Decisões
23/02/2026, 17:44
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 17:27
Documento (Informações)
12/02/2026, 17:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 12:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:57
Remessa (em diligência)
02/02/2026, 12:48
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 12:56
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013348-19.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se o resultado for negativo, intimar?a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, em especial a citação. Prazo: 15 dias; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte exequente para fornecer os dados necessários para a citação e intimação da(s) parte(s) executada(s). Prazo: 15 dias;
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 12:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013348-19.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 20/08/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
13/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:30
Expedida/certificada
12/11/2025, 00:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 20:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:58
Expedição de documento (Carta)
24/07/2025, 12:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013348-19.2023.8.27.2729/TO RELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULA
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 30/09/2024 - Juntada Informações