Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001446-33.2023.8.27.2741/TO
EXEQUENTE: NOSSA OPTICA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão retro, da qual se extrai a inexistência de endereço atualizado e/ou contato telefônico da parte executada para fins de intimação acerca da constrição realizada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço atualizado e/ou outros meios aptos à localização da executada, a fim de viabilizar sua regular intimação da penhora efetivada nos autos.
Com a manifestação, intime-se a parte executada acerca da constrição realizada via SISBAJUD, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, querendo, apresente manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo sem insurgência, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação acerca da conversão da penhora em pagamento.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.