Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002100-46.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: GISELMA MUNIZ FERREIRA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora foi intimada para regularizar sua representação processual mediante juntada de procuração específica para os contratos discutidos na demanda.
Em atendimento à determinação judicial, foi juntado novo instrumento de mandato (evento 78). Todavia, a procuração apresentada confere poderes para atuação apenas em relação à CCB nº 0005056515/GMF, não contemplando a CCB nº 0013971700/GMF, igualmente impugnada na petição inicial.
Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, constatada irregularidade de representação, deve ser oportunizada à parte a correção do vício, sob pena das consequências legais cabíveis.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração contemplando expressamente a Cédula de Crédito Bancário nº 0013971700/GMF, sob pena de extinção parcial do feito, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos vinculados ao referido contrato;
Fica postergada a análise dos demais requerimentos pendentes para momento posterior à regularização da representação processual.
Intimem-se. Cumpra-se.
Guaraí/TO, data do sistema.