FRIGONORTESUL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAM MACEDO
OAB/GO 33135·CPF·Representa: Autor
DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES
OAB/TO 5413·CPF·Representa: Autor
MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES
OAB/TO 2265·CPF·Representa: Autor
MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES
OAB/TO 002265·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAM MACEDO
OAB/GO 033135·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES (OAB TO005413)
RÉU: FRIGONORTESUL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAM MACEDO (OAB GO033135)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido formulado no evento 218.
Destarte, proceda-se com a busca e indisponibilidade de bens imóveis em nome da parte executada, através do sistema CNIB.
Juntado ao feito o resultado da ordem supradeterminada, ouça-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
25/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2026, 14:25
Expedida/certificada
24/06/2026, 14:25
Outras Decisões
23/06/2026, 17:06
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 17:39
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 12:05
Ato ordinatório (Certidão)
11/03/2026, 12:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 09:47
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO RELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHA
AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 211 - 04/03/2026 - Juntada Informações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO RELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHA
AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 211 - 04/03/2026 - Juntada Informações
05/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 18:02
Expedida/certificada
04/03/2026, 17:21
Documento (Informações)
04/03/2026, 16:02
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO RELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHA
AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 202 - 10/02/2026 - Juntada de Informações Renajud: Pesquisa
Evento 201 - 10/02/2026 - Juntada de Informações Renajud: Pesquisa
Evento 200 - 10/02/2026 - Juntada de Informações Renajud: Pesquisa
12/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 18:21
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
RÉU: FRIGONORTESUL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAM MACEDO (OAB GO033135)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BOIFORTE FRIGORIFICOS LIMITADA em face de FRIGONORTESUL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA, FRIBOITINS DERIVADOS DE CARNE LIMITADA e FRIBOISO INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNE LIMITADA.
Compulsando os autos, verifica-se que este juízo proferiu decisão anterior determinando a indisponibilidade de ativos financeiros das partes executadas por meio do sistema SISBAJUD, com a modalidade de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme se extrai do documento assinado em 28 de julho de 2025.
Ocorre que, conforme noticiado pela parte exequente na petição protocolada em 4 de agosto de 2025, a tentativa de constrição de numerário via SISBAJUD restou infrutífera, não tendo sido localizados valores suficientes para a satisfação do crédito exequendo, conforme detalhado no resultado da diligência encartado no processo (Evento 187).
Diante do insucesso da medida anterior, a parte exequente peticionou requerendo a utilização de outros sistemas auxiliares do Poder Judiciário, especificamente o sistema RENAJUD, para a busca de veículos automotores em nome dos executados, e o sistema INFOJUD, visando à obtenção de informações fiscais para a identificação de bens e direitos passíveis de penhora. No dia 8 de agosto de 2025, a parte autora comprovou o recolhimento das custas processuais pertinentes para a realização das consultas aos sistemas eletrônicos.
A pretensão merece acolhimento. No âmbito do processo de execução, vige o princípio da máxima utilidade da execução para o credor, de modo que o Poder Judiciário deve viabilizar os meios necessários para a localização de patrimônio que garanta a satisfação da obrigação, em observância ao artigo 789 e ao artigo 835 do Código de Processo Civil.
A utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD mostra-se medida adequada e necessária diante da frustração da tentativa de penhora de dinheiro, que ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência legal. O sistema RENAJUD permite a identificação imediata de propriedade de veículos, enquanto o sistema INFOJUD possibilita o acesso às declarações de bens e rendas, sendo ferramenta idônea para conferir efetividade ao processo executivo quando outros meios menos gravosos não surtiram efeito.
Ressalte-se que a quebra do sigilo fiscal, mediante o sistema INFOJUD, é medida admitida quando esgotadas ou frustradas as tentativas de localização de ativos financeiros, como ocorre no presente caso.
Pelo exposto, defiro os pedidos formulados pela parte exequente.
Determino a realização de consulta de bens móveis em nome dos executados FRIGONORTESUL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA, FRIBOITINS DERIVADOS DE CARNE LIMITADA e FRIBOISO INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNE LIMITADA através do sistema RENAJUD. Caso sejam encontrados veículos sem restrições anteriores, proceda-se desde logo à restrição de transferência.
Outrossim, determino a consulta ao sistema INFOJUD para a obtenção das 3 últimas declarações de imposto de renda dos referidos executados, com o intuito de identificar bens ou direitos penhoráveis.
Considerando que as informações oriundas do sistema INFOJUD são protegidas por sigilo fiscal, determino à escrivania que promova a anotação de segredo de justiça nos respectivos documentos após a juntada, mantendo o acesso restrito às partes e seus procuradores, em conformidade com o artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a juntada dos resultados das consultas, intime-se a parte exequente para manifestar-se e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Documento
10/02/2026, 17:00
Documento
10/02/2026, 17:00
Documento
10/02/2026, 17:00
Documento
10/02/2026, 14:34
Expedida/certificada
10/02/2026, 14:33
Expedida/certificada
10/02/2026, 14:33
Outras Decisões
09/02/2026, 17:50
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 11:51
Ato ordinatório (Certidão)
10/10/2025, 11:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO RELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHA
AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 07/10/2025 - Juntada Informações
08/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 17:40
Expedida/certificada
07/10/2025, 17:15
Documento (Informações)
07/10/2025, 14:50
Ato ordinatório (Certidão)
05/09/2025, 16:25
Documento (Informações)
05/09/2025, 16:24
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:07
Documento (Certidão)
14/08/2025, 21:14
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 04:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:08
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia e boleto retro.
Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com a efetivação de atos constritivos e/ou a utilização do sistema Sisbajud.
Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato não se confundem com as custas de locomoção, uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 03:07
Ato ordinatório (Certidão)
29/07/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020075-10.2016.8.27.2706/TO AUTOR: BOIFORTE FRIGORIFICOS LTDA
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
RÉU: FRIGONORTESUL INDUSTRIA DE DERIVADOS DE CARNES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAM MACEDO (OAB GO033135)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se resposta a solicitação e, somente após decorrido o prazo estipulado para a repetição programada da ordem, volvam os autos conclusos.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 14:04
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:18
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:06
Confirmada
16/05/2025, 15:08
Expedida/certificada
15/05/2025, 14:25
Expedida/certificada
15/05/2025, 14:25
Recebimento
15/05/2025, 13:49
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2025, 16:20
Mero expediente
12/02/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 13:04
Ato ordinatório (Certidão)
17/09/2024, 16:48
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:04
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 14:45
Expedição de documento (Carta)
11/07/2024, 14:45
Expedida/certificada
11/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:35
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:35
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:03
Mudança de Assunto Processual
04/04/2024, 14:33
Mero expediente
01/04/2024, 14:33
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 18:35
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:09
Confirmada
09/03/2024, 23:59
Confirmada
01/03/2024, 09:39
Expedida/certificada
28/02/2024, 16:19
Expedida/certificada
28/02/2024, 16:19
Publicação
28/02/2024, 16:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 14:34
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 15:04
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:07
Confirmada
16/07/2023, 23:59
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/07/2023, 13:41
Ato ordinatório
06/07/2023, 13:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:24
Confirmada
30/06/2023, 16:56
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:01
Expedida/certificada
28/06/2023, 14:01
Publicação
28/06/2023, 14:01
Abandono da causa
26/06/2023, 16:12
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 17:22
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:04
Confirmada
30/10/2022, 23:59
Mero expediente
20/10/2022, 16:13
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 10:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2022, 14:00
Mandado
15/03/2022, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 13:35
Ato ordinatório
15/03/2022, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2021, 17:08
Mandado
14/10/2021, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2021, 13:46
Mero expediente
25/05/2021, 10:12
Conclusão (para despacho; para decisão)
03/12/2020, 09:24
Movimentação processual
03/12/2020, 09:19
Movimentação processual
03/12/2020, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR); Carta)
02/12/2020, 16:38
Expedição de documento (Carta)
14/10/2020, 13:08
Mero expediente
04/09/2020, 14:53
Conclusão (para despacho; para decisão)
19/08/2020, 11:16
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:04
Confirmada
10/07/2020, 09:08
Documento (Informações)
07/07/2020, 14:30
Expedida/certificada
07/07/2020, 14:29
Mero expediente
07/07/2020, 14:29
Conclusão (para despacho; para decisão)
23/04/2020, 12:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 16:50
Confirmada
27/03/2020, 09:58
Expedida/certificada
26/03/2020, 22:26
Mero expediente
26/03/2020, 22:26
Documento (Informações)
26/03/2020, 22:24
Conclusão (para despacho; para decisão)
19/03/2020, 14:52
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:06
Confirmada
07/02/2020, 11:17
Expedida/Certificada
03/02/2020, 16:34
Conclusão (para despacho; para decisão)
12/12/2019, 16:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 10:45
Confirmada
22/11/2019, 09:16
Expedida/certificada
18/11/2019, 17:22
Mero expediente
18/11/2019, 17:06
Conclusão (para despacho; para decisão)
18/11/2019, 15:59
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:03
Confirmada
18/10/2019, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2019, 17:08
Mero expediente
08/10/2019, 16:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 09:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 11:11
Conclusão (para despacho; para decisão)
01/04/2019, 10:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 10:25
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 15:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 15:07
Decurso de Prazo
14/06/2018, 00:03
Mero expediente
11/06/2018, 11:12
Conclusão (para despacho; para decisão)
08/06/2018, 17:17
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
08/06/2018, 16:46
Incompetência
08/06/2018, 16:31
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 10:52
Confirmada
18/05/2018, 09:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 18:00
Conclusão (para despacho; para decisão)
16/05/2018, 11:50
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 17:39
Confirmada
15/05/2018, 17:38
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)