Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000472-55.2002.8.27.2737/TO
EXECUTADO: CUNHA E SIQUEIRA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
ADVOGADO(A): CICERO AYRES FILHO (OAB TO00876B)
EXECUTADO: CONCEIÇÃO APARECIDA SIQUEIRA DA CUNHA
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
EXECUTADO: ANTONIO DA CUNHA SOBRINHO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a indicação de bens pelo exequente no evento 37, DEFIRO a penhora dos imóveis de matrícula nº 295 e 2.963, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional/TO, de propriedade de ANTONIO DA CUNHA SOBRINHO, conforme informações constantes no evento 37.
Lavre-se o respectivo termo de penhora nos autos, independentemente de onde se localize o bem, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC.
Intime-se o exequente para que providencie e comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, a averbação da penhora no registro imobiliário, para fins de publicidade e presunção de conhecimento perante terceiros (art. 844 do CPC).
Certificada a lavratura do termo, intime-se a parte executada acerca da constrição e, obrigatoriamente, seu cônjuge, caso o executado seja casado (art. 842 do CPC), ressalvado se o regime for de separação absoluta de bens.
Cumpra-se.
Porto Nacional - TO, data certificada pelo sistema.