Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016976-03.2014.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
RÉU: AIRTON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): MARINALVA VIEIRA ALENCAR (OAB TO005484)
DESPACHO/DECISÃO
As partes firmaram acordo nos autos, já devidamente homologado no evento 182.
A parte executada manifestou no evento 189 e requerei a baixa/cancelamento da penhora realizada sobre os semoventes de sua propriedade.
A parte exequente manifestou no evento 195 e expressou concordância com a retirada das restrições lançadas, exclusivamente, sobre os semoventes descritos na petição apresentada no evento 189.
Pois bem.
DEFIRO o pedido de baixa/cancelamento da restrição/penhora lançada sobre os semoventes descritos no evento 189, desde que realizado nos presentes autos.
PROVIDENCIE a escrivania ao cancelamento/baixa da restrição/penhora lançada sobre os semoventes descritos no evento 189, desde que realizado nos presentes autos, expedindo-se o necessário para cumprimento da ordem.
No mais, CUMPRA-SE integralmente a decisão proferida no evento 182.