Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000313-43.2024.8.27.2733/TO EXEQUENTE: ELETRO COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSANA BARBOSA BEZERRA (OAB TO006195)
DESPACHO/DECISÃO
Assim sendo, DETERMINO suspensão do feito nos moldes do art. 313, II do CPC c/c 921, I do CPC pelo prazo de 06 (seis) meses, nos moldes do art. 313, §4° do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para informar se o acordo ainda se encontra em situação de adimplemento, situação em que este ficará em estado de suspensão até o fim do acordo pactuado ou o total adimplemento, o que ocorrer primeiro. Noticiado as hipóteses acima, proceda a escrivania o levantamento do feito para extinção da execução. O silêncio será interpretado como quitação, extinguindo-se o feito. Aguarde-se em cartório. Cumpra-se. Pedro Afonso/TO, datado pelo sistema.