Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 15/07/2026 - Remessa Interna - Outros Motivos
21/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2026, 15:34
Expedida/certificada
15/07/2026, 16:08
Remessa (outros motivos)
15/07/2026, 14:35
Remessa (outros motivos)
06/07/2026, 15:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/07/2026, 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 157 - 24/06/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 157 - 24/06/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
25/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 18:00
Expedida/certificada
24/06/2026, 17:25
Remessa (em diligência)
24/06/2026, 17:07
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 13:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 20:49
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/05/2026, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2026, 02:54
Confirmada
17/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 06/05/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 17:01
Expedida/certificada
14/05/2026, 16:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 06/05/2026 - Realizado Cálculo de Liquidação
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 06/05/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
07/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 18:20
Expedida/certificada
06/05/2026, 17:47
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 17:44
Cálculo de Liquidação
06/05/2026, 17:44
Recebimento
06/05/2026, 17:35
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 17:31
Expedida/certificada
06/05/2026, 17:30
Remessa (em diligência)
06/05/2026, 17:27
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 13:29
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 22:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/01/2026, 15:11
Confirmada
27/12/2025, 23:59
Confirmada
26/12/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 17/12/2025 - Conta Atualizada
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 14:47
Expedida/certificada
17/12/2025, 13:50
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 13:28
Atualização de conta
17/12/2025, 13:28
Recebimento
17/12/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX
As partes concordaram com o último cálculo da COJUN.
Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535 do CPC.
Pois bem. Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência:
I. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário). Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização.
II. Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 104, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, deixando de impor honorários advocatícios, por incabível na hipótese de irresistência ao pedido (artigo 85, § 7º, do CPC).
** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido. Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009).
** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
** Desde já, defiro eventual pedido de destaque atinente aos honorários advocatícios, desde que observada a regularidade do item VI.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc. XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V. A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc. XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI. Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado.
** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições.
VIII. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX. Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade.
* O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X. Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII. Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII. Seguindo orientação do TJTO (SEI nº. 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas:
XIV. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico.
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 17:55
Expedida/certificada
16/12/2025, 17:54
Expedição de precatório/rpv
16/12/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 13:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 20:10
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003531-60.2020.8.27.2720/TO RELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SILVA
ADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 104 - 02/09/2025 - Conta Atualizada
Evento 101 - 25/08/2025 - Despacho Mero expediente
03/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 18:11
Expedida/certificada
02/09/2025, 17:41
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 17:20
Atualização de conta
02/09/2025, 17:20
Recebimento
25/08/2025, 16:56
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 16:48
Mero expediente
25/08/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 21:42
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 23:13
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/05/2025, 17:18
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 16:51
Atualização de conta
14/05/2025, 16:50
Recebimento
14/05/2025, 16:17
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 16:10
Mero expediente
14/05/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:45
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:19
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:13
Confirmada
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2024, 16:58
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 16:32
Cálculo de Liquidação
11/12/2024, 16:32
Recebimento
11/12/2024, 15:18
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 14:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 13:30
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 13:29
Confirmada
08/12/2024, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 22:07
Expedida/certificada
28/11/2024, 14:43
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:03
Documento (Certidão)
13/11/2024, 16:58
Documento (Certidão)
08/11/2024, 12:10
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2024, 13:12
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:08
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2024, 16:34
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:04
Documento (Certidão)
16/09/2024, 22:35
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/09/2024, 18:10
Mero expediente
02/09/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 13:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:52
Documento (Certidão)
08/05/2024, 19:44
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2024, 17:28
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:07
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2024, 13:56
Mero expediente
23/01/2024, 17:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/01/2024, 15:26
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:58
Protocolo de Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:54
Confirmada
30/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/10/2023, 14:58
Trânsito em julgado
20/10/2023, 14:57
Documento (Acórdão)
20/10/2023, 14:56
Recebimento
22/09/2023, 17:42
Expedida/Certificada
14/04/2023, 14:02
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2023, 16:46
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 21:37
Documento (Certidão)
20/12/2022, 16:48
Documento (Certidão)
20/12/2022, 11:47
Documento (Certidão)
20/12/2022, 00:26
Documento (Certidão)
14/12/2022, 22:18
Confirmada
09/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2022, 16:41
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 22:57
Documento (Certidão)
25/11/2022, 18:59
Confirmada
08/10/2022, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 18:54
Confirmada
07/10/2022, 18:54
Expedida/certificada
28/09/2022, 17:38
Mudança de Parte
28/09/2022, 17:32
Procedência
28/09/2022, 09:22
Conclusão (para julgamento)
15/06/2022, 17:15
Mero expediente
09/03/2022, 15:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 18:40
Protocolo de Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 09:00
Confirmada
28/02/2022, 23:59
Mero expediente
18/02/2022, 16:12
Protocolo de Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 10:36
Confirmada
01/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
22/10/2021, 15:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 09:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 12:16
Remessa (em diligência)
23/11/2020, 12:32
Mandado (entregue ao destinatário)
23/11/2020, 12:32
Remessa (em diligência)
05/11/2020, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2020, 14:37
Assistência Judiciária Gratuita
09/10/2020, 12:46
Conclusão (para despacho; para decisão)
06/10/2020, 15:42
Ato ordinatório
06/10/2020, 15:42
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)