Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024743-48.2021.8.27.2706/TO
REQUERENTE: ANTONIO DIVINO LUIZ ROSA
ADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para manifestar-se a respeito da postulação ofertada pela parte executada no evento 67, DOC1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Após, determino que seja feita nova remessa do feito à Contadoria Judicial, para observância do apontado pela parte evento 67, DOC1 quanto ao montante devido, bem como, para se for o caso, reelaboração dos cálculos, com estrita observância ao comando do julgado exequendo (sentença e/ou acórdão) e demais cautelas legais, no prazo estabelecido no artigo 524, § 2º, do CPC.
Caso a contadoria necessite de dados em poder de terceiros ou das partes, requisite-se, preferencialmente, por meio eletrônico, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 524, §§3º e 4º do CPC).
Promovidos os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação respectiva.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital.