Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 24/06/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 24/06/2026 - Requisição de Pagamento Precatório Preparada para Envio
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 17/03/2026 - Remessa Interna - Em Diligência
18/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 19:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 18:41
Remessa (em diligência)
17/03/2026, 17:47
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 14:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:29
Confirmada
05/03/2026, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 20/02/2026 - Conta Atualizada
24/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 12:40
Expedida/certificada
23/02/2026, 12:19
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 16:46
Atualização de conta
20/02/2026, 16:45
Recebimento
20/02/2026, 16:33
Remessa (outros motivos)
20/02/2026, 15:16
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:10
Protocolo de Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:03
Confirmada
25/01/2026, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
DESPACHO/DECISÃO
No presente procedimento executivo, as partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUN (evento 64, CALC1).
Decido.
Sabe-se que o precatório ou a RPV somente se expede depois de não haver mais qualquer discussão quanto ao valor executado, valendo dizer que tal expedição depende do trânsito em julgado não só da sentença do processo de conhecimento, mas também da decisão que julgar a impugnação ou os embargos à execução. Em outras palavras, enquanto não se tornar incontroverso ou definitivo o valor cobrado, não há como se expedir o precatório ou a RPV.
No caso dos autos, o valor a ser pago pela Fazenda Pública se tornou incontroverso, não cabendo mais qualquer recurso sobre a questão.
Quanto à forma de pagamento da quantia certa, estabelece o art. 100 da Constituição Federal que:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos pare este fim.
Entretanto, o parágrafo 3º do mesmo dispositivo constitucional excetua o pagamento por Precatório dos débitos enquadrados nos limites denominados de “pequeno valor”, expressão que se encontra prevista inicialmente no art. 87 do ADCT, in litteris:
Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.
Por sua vez, a Resolução n. 16/2015 do TJTO, que regulamenta as atribuições e procedimentos relativos às RPVs e precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, estabelece que:
Art. 3º Considerar-se-á Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa ao crédito cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a:
I – 30 (trinta) salários mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se a entidade devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo a lei fixar valor inferior ao do maior benefício do regime geral de previdência social.
II – 10 (dez) salários mínimos se a entidade devedora for a Fazenda Pública Estadual (Lei Complementar Estadual nº 69, de 17 de novembro de 2010).
III – 60 (sessenta) salários mínimos, se a entidade devedora for a Fazenda Pública Federal (art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001).
Especialmente no presente caso, cumpre ressaltar que o Município de Wanderlândia possui Lei Municipal que define como obrigações de pequeno valor os créditos igual ou inferior ao maior benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.157,41).
No entanto, o valor exequendo atualizado ultrapassa o limite legal estabelecido para pagamento por RPV, razão pela qual não se enquadra como obrigação de pequeno valor, inviabilizando a adoção desse meio excepcional de pagamento.
Dessa forma, impõe-se a expedição de precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Diante do exposto, EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) PRECATÓRIO(S) em favor da parte exequente, observando-se a ordem cronológica constitucional e as normas aplicáveis.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/01/2026, 14:07
Expedição de precatório/rpv
14/01/2026, 17:55
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 11:51
Decurso de Prazo
13/12/2025, 00:08
Confirmada
04/12/2025, 23:59
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 64 - 22/11/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
Evento 61 - 02/09/2025 - Despacho Mero expediente
25/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 14:21
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:22
Expedida/certificada
24/11/2025, 13:22
Remessa (outros motivos)
22/11/2025, 15:50
Cálculo de Liquidação
22/11/2025, 15:49
Recebimento
03/09/2025, 14:08
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 14:05
Mero expediente
02/09/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 15:32
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 51 - 30/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 48 - 24/06/2025 - Decisão Outras Decisões
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
REQUERENTE: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 51 - 30/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 48 - 24/06/2025 - Decisão Outras Decisões
03/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 20:47
Expedida/certificada
01/07/2025, 14:34
Protocolo de Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:36
Confirmada
30/06/2025, 17:36
Expedida/certificada
25/06/2025, 21:00
Outras Decisões
24/06/2025, 09:22
Confirmada
20/06/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 19:53
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
16/06/2025, 19:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001878-86.2022.8.27.2741/TO RELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
AUTOR: DANIEL ABREU BELLINI
ADVOGADO(A): MARCELO CARVALHO DA SILVA (OAB TO005751)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 38 - 10/06/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOWAN1ECIV
Número: 00018788620228272741/TJTO
11/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:31
Expedida/certificada
10/06/2025, 16:10
Expedida/certificada
10/06/2025, 16:10
Recebimento
10/06/2025, 15:28
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 14:20
Protocolo de Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:59
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 07:01
Protocolo de Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:25
Documento (Certidão)
16/09/2024, 19:04
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:58
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2024, 12:23
Procedência
15/08/2024, 09:00
Conclusão (para julgamento)
20/02/2024, 16:55
Mero expediente
20/02/2024, 10:08
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 08:55
Ato ordinatório (Certidão)
22/09/2023, 08:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:03
Documento (Certidão)
05/09/2023, 15:00
Documento (Certidão)
04/09/2023, 15:29
Confirmada
31/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2023, 07:57
Mero expediente
18/08/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 17:46
Remessa (outros motivos)
10/04/2023, 19:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/04/2023, 19:54
Documento (Certidão)
09/04/2023, 14:53
Remessa (outros motivos)
27/03/2023, 17:33
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2023, 15:27
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:21
Confirmada
05/03/2023, 23:59
Mandado
28/02/2023, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 16:30
Expedida/certificada
23/02/2023, 12:42
de Conciliação (designada; conciliação; Conciliador(a))