Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0006438-15.2024.8.27.2737/TO
REQUERENTE: LUIZA RODRIGUES NOLETO
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: ROMUALDO RODRIGUES NOLETO
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: ANTONIO NOLETO GOMES
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: RAIMUNDA RODRIGUES NOLETO
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: LUZIA RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: JOÃO RODRIGUES NOLETO
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: PEDRO RODRIGUES NOLETO
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: ABRAO RODRIGUES NOLETO
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
REQUERENTE: MARIA ROSA RODRIGUES NOLETO LOPES
ADVOGADO(A): CASSIANO RODRIGUES COSTA (OAB TO011977)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Luiza Rodrigues Noleto, Romualdo Rodrigues Noleto, Antonio Noleto Gomes, Terezinha de Jesus Rodrigues da Cruz, Raimunda Rodrigues Noleto, Luzia Rodrigues Marques, João Rodrigues Noleto, Pedro Rodrigues Noleto, Abrao Rodrigues Noleto e Maria Rosa Rodrigues Noleto Lopes ajuizaram a presente Ação de Retificação de Registro Civil, com pedido de tutela de urgência (Evento 1).
Relatam os autores que são irmãos, filhos de Elmicia Pais Rodrigues, falecida em 29 de março de 2022. Explicam que, ao buscarem o Cartório de Registro Civil de Fátima, Tocantins, para dar início ao inventário de sua genitora e ao inventário cumulativo de seu falecido padrasto, Roseno Rodrigues de Oliveira, o oficial registrador apontou diversas divergências gráficas e incorreções no nome da mãe e do avô materno nos documentos pessoais dos requerentes, inviabilizando a abertura do ato extrajudicial.
Sustentam que o nome correto de sua mãe é Elmicia Paes Rodrigues, e o de seu avô materno é Abrão Paes Londrim. Contudo, em virtude de erros de grafia acumulados ao longo dos anos, o prenome da genitora foi registrado de formas variadas como Elmice, Elnice, Elenice, e o patronímico familiar como Pais ou Paz. Postularam a concessão de tutela de urgência para determinar as retificações e a procedência final dos pedidos.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este juízo, sob o fundamento de que a medida possuía caráter satisfativo e irreversível (Evento 30). Na mesma oportunidade, determinou-se a intimação dos autores para apresentarem a certidão de inteiro teor do assento de nascimento da genitora falecida, além de oficiar-se ao Instituto de Identificação do Estado do Tocantins para envio dos prontuários civis relacionados.
Os autores promoveram o recolhimento das custas processuais iniciais (Evento 20, Evento 22 e Evento 29) e juntaram comprovantes de endereço atualizados (Evento 21).
Posteriormente, os requerentes apresentaram a certidão de inteiro teor de nascimento de sua mãe (Evento 44).
O Instituto de Identificação do Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Segurança Pública, enviou o prontuário civil cadastrado sob o nome de Elmicia Pais Rodrigues, informando a inexistência de registros para os demais nomes pesquisados (Evento 58).
Instado a se manifestar, o Ministério Público verificou que a certidão de nascimento registrava a falecida como Elmicia Paes Nolêto, enquanto os documentos de casamento e óbito a apontavam como Elmicia Pais Rodrigues, indicando uma alteração de sobrenome que demandava esclarecimentos (Evento 60).
Os autores manifestaram-se detalhadamente, esclarecendo que a genitora contraiu primeiro matrimônio em 6 de outubro de 1945 com Rodrigo Luiz Rodrigues, oportunidade em que adotou legitimamente o sobrenome do cônjuge, passando a assinar Elmicia Paes Rodrigues, conforme certidão de inteiro teor apresentada (Evento 74). Esclareceram que, ao casar-se pela segunda vez em 15 de maio de 1985 com Roseno Rodrigues de Oliveira, ocorreu o erro material que alterou a grafia de "Paes" para "Pais", erro este que se perpetuou nos registros dos filhos e em seu óbito.
O Ministério Público apresentou parecer final favorável ao pedido (Evento 82). Opinou pela retificação do assento de óbito da falecida genitora, bem como de todos os assentos de nascimento e casamento de seus filhos, ora requerentes, para fazer constar a grafia correta de seu nome e de seu genitor.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O processo tramitou regularmente, com a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie, não havendo nulidades a sanar ou preliminares a analisar. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que se encontra pronto para julgamento de mérito.
A pretensão de retificação de assento de registro civil encontra amparo direto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, especialmente em seu artigo 109, que assim dispõe:
"Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de de cinco dias, que correrá em cartório."
O direito ao nome e à correta identificação civil e familiar constitui emanação direta da dignidade da pessoa humana e do direito da personalidade. Embora vigore em nosso ordenamento jurídico o princípio da imutabilidade relativa do nome civil, este cede espaço para correções e retificações quando demonstrado erro material evidente que não corresponda à realidade histórica e familiar das pessoas envolvidas, desde que a alteração não cause prejuízos a terceiros.
No caso em análise, as provas documentais coligidas aos autos demonstram, de forma segura, a ocorrência de erros sucessivos e materiais na lavratura dos assentos de registro civil dos requerentes e de seus genitores.
A certidão de inteiro teor de nascimento de sua mãe comprova que ela nasceu em 31 de dezembro de 1931 e foi registrada originalmente sob o nome de Elmicia Paes Nolêto, sendo filha de Abrão Paes Londrim e Odilia Franco Nolêto (Evento 44).
Ademais, a certidão de inteiro teor de seu primeiro casamento, celebrado em 6 de outubro de 1945 com Rodrigo Luiz Rodrigues, revela que a contraente passou legitimamente a assinar seu nome como Elmicia Paes Rodrigues, incorporando o patronímico de seu cônjuge (Evento 74). Essa comprovação afasta a dúvida levantada pelo órgão ministerial sobre a substituição do sobrenome "Nolêto" por "Rodrigues", evidenciando que a mudança decorreu de ato jurídico perfeito e regular, comum à época.
Entretanto, quando da celebração de seu segundo casamento em 15 de maio de 1985 com Roseno Rodrigues de Oliveira, o oficial registrador incorreu em erro material ao grafar o nome da nubente como Elmicia Pais Rodrigues, substituindo equivocadamente a letra "e" pela letra "i" em seu sobrenome familiar (Evento 74). Esse erro de grafia persistiu em seus registros posteriores, inclusive em seu assento de óbito, lavrado em 29 de março de 2022 (Evento 18).
Com efeito, as certidões de registro civil dos requerentes, que são filhos de Elmicia, passaram a reproduzir diversas distorções na grafia do nome de sua genitora e de seu avô materno, as quais merecem pronta retificação administrativa e judicial para restabelecer a verdade real e a segurança dos registros públicos:
a) nos registros de Luiza Rodrigues Noleto, constou erroneamente o nome da genitora como "Elmice Paz Noleto" e do avô materno como "Abrão Paz Sandim" (Evento 2);
b) nos registros de João Rodrigues Noleto, constou o nome da genitora como "Elnice Paz Noleto" e do avô materno como "Abrão Paz Laudin" (Evento 3);
c) no assento de casamento de Raimunda Rodrigues Noleto, constou o nome de sua genitora como "Elmice Pais Noleto" (Evento 4);
d) no registro de Maria Rosa Rodrigues Noleto Lopes, constou o nome da mãe como "Elmice Pais Noleto" e "Elenice Paes Noleto" (Evento 5);
e) no assento de casamento de Abrão Rodrigues Noleto, o nome da mãe constou como "Elnice Pais Noleto" (Evento 6);
f) no assento de casamento de Terezinha de Jesus Rodrigues da Cruz, constou o nome da genitora como "Elmice Paes Rodrigues" (Evento 7);
g) no assento de casamento de Luzia Rodrigues Marques, o nome da genitora constou como "Elenice Paes Noleto" (Evento 13);
h) no registro de nascimento de Romualdo Rodrigues Noleto, constou o nome de sua genitora como "Elmice Paes Noleto" e de seu avô materno como "Abrão Paes Landim" (Evento 9);
i) no registro de nascimento de Pedro Rodrigues Noleto, o nome de sua genitora constou como "Elmice Paz Nolêto" e de seu avô materno como "Abraão Paz Landim" (Evento 10);
j) nos registros de Antônio Noleto Gomes, constou o nome da mãe como "Elmice Paz Noleto" (Evento 11).
Diante de todo esse quadro fático e documental, as retificações pleiteadas mostram-se justas e necessárias, não havendo indício de má-fé ou de tentativa de burla a direitos de terceiros. A correção dos assentos restabelecerá o encadeamento lógico e a harmonia das certidões familiares, permitindo que os requerentes promovam o andamento do inventário cumulativo de seus genitores de maneira regular e segura.
Nesse contexto, a procedência integral do pedido é medida que se impõe, alinhando-se à manifestação favorável do Ministério Público.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 109, parágrafo 6º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino as seguintes retificações nos registros públicos:
a) no assento de óbito de Elmicia Pais Rodrigues, lavrado sob a matrícula nº 129056 01 55 2022 4 00002 017 0000802 11 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Fátima, Tocantins, retifique-se o nome da falecida para que conste Elmicia Paes Rodrigues e o nome de seu genitor para que conste Abrão Paes Londrim;
b) no assento de casamento de Roseno Rodrigues de Oliveira e Elmicia Pais Rodrigues, lavrado sob a matrícula nº 129148 01 55 1985 2 00004 045 0000838 51 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Nacional, Tocantins, retifique-se o nome da contraente para que conste Elmicia Paes Rodrigues;
c) no assento de óbito de Roseno Rodrigues de Oliveira, lavrado sob a matrícula nº 129148 01 55 2017 4 00016 265 0010699 96 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Porto Nacional, Tocantins, retifique-se o nome de sua esposa de "Elmicia Pais Rodrigues" para Elmicia Paes Rodrigues;
d) nos assentos de nascimento (matrícula 128504 01 55 2014 2 00002 146 0000346 80) e casamento/divórcio de Luiza Rodrigues Noleto, lavrados perante os oficiais registrais competentes, retifiquem-se o nome de sua genitora de "Elmice Paz Noleto" para Elmicia Paes Noleto e o nome de seu avô materno de "Abrão Paz Sandim" para Abrão Paes Londrim;
e) nos assentos de nascimento (Livro A-01, folha 221v, ordem 1060) e casamento/divórcio (matrícula 128504 01 55 1980 2 00002 153 0000172 97) de João Rodrigues Noleto, retifiquem-se o nome de sua genitora de "Elnice Paz Noleto" para Elmicia Paes Noleto e o nome de seu avô materno de "Abrão Paz Laudin" para Abrão Paes Londrim;
f) no assento de casamento/divórcio de Raimunda Rodrigues Noleto (Livro B-17, folha 145, sob o número 1131), retifique-se o nome de sua genitora de "Elmice Pais Noleto" para Elmicia Paes Noleto;
g) no assento de casamento de Maria Rosa Rodrigues Noleto Lopes (matrícula 129348 01 55 1978 3 00002 043 0000286 22), retifique-se o nome de sua genitora de "Elmice Pais Noleto" ou "Elenice Paes Noleto" para Elmicia Paes Noleto;
h) no assento de casamento de Abrão Rodrigues Noleto (Livro B-10, folha 227, sob o número 2890), retifique-se o nome de sua genitora de "Elnice Pais Noleto" para Elmicia Paes Noleto;
i) no assento de casamento/divórcio de Terezinha de Jesus Rodrigues da Cruz (Livro B-01, folha 82), retifique-se o nome de sua genitora de "Elmice Paes Rodrigues" para Elmicia Paes Rodrigues;
j) no assento de casamento de Luzia Rodrigues Marques (Livro B-04, folhas 4v e 5v, sob o número 581), retifique-se o nome de sua genitora de "Elenice Paes Noleto" para Elmicia Paes Noleto;
k) no assento de nascimento de Romualdo Rodrigues Noleto (matrícula 128504 01 55 1966 1 00008 028 0000111 35), retifiquem-se o nome de sua genitora de "Elmice Paes Noleto" para Elmicia Paes Noleto e o nome de seu avô materno de "Abrão Paes Landim" para Abrão Paes Londrim;
l) no assento de nascimento de Pedro Rodrigues Noleto (Livro 43, folha 212v, sob o número 15.031), retifiquem-se o nome de sua genitora de "Elmice Paz Nolêto" para Elmicia Paes Noleto e o nome de seu avô materno de "Abraão Paz Landim" para Abrão Paes Londrim;
m) nos assentos de nascimento e casamento/divórcio (matrícula 126946 01 55 1983 2 00009 209 0001256 59) de Antônio Noleto Gomes, retifique-se o nome de sua genitora de "Elmice Paz Noleto" ou "Elmice Paz Nolêto" para Elmicia Paes Noleto.
Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária sem litigiosidade.
Esta sentença possui força de mandado judicial de retificação, dispensando a expedição de novos documentos de ordem, cabendo à parte interessada instruir e apresentar o presente título digital diretamente perante os oficiais registradores competentes para o devido cumprimento das averbações.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito