Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000694-68.2017.8.27.2742/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco da Amazônia S/A. Compulsando os autos, verifico que, no Evento 127 (reiterado no Evento 143), a sociedade de advogados Brom Advogados Associados noticiou a renúncia/término da prestação de serviços com a instituição financeira e pugnou pela sua habilitação como terceira interessada, requerendo a reserva dos honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais).
Ato contínuo, no Evento 130, o exequente constituiu novos procuradores (Marcelo Tostes Advogados), que requereram o cadastramento do Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108.112). No Evento 142, a nova representação do banco pleiteou a concessão de prazo suplementar de 10 (dez) dias para a apresentação de informações acerca das tratativas de acordo amigável que ocorrem internamente na agência.
Inicialmente, quanto ao pedido de dilação de prazo (Evento 142), o Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 3º, CPC/15), sendo dever do magistrado estimular a autocomposição (art. 139, inciso V, CPC/15). Sendo assim, verificando-se a intenção do exequente em buscar uma solução amigável que satisfaça a dívida, DEFIRO o prazo suplementar de 10 (dez) dias requerido pelo banco.
No que tange ao pedido de reserva de honorários (Eventos 127 e 143) formulado por Brom Advogados Associados, o Banco da Amazônia S/A encontra-se devidamente representado por novos procuradores e ainda não foi intimado para se manifestar sobre o pedido do antigo escritório, faz-se necessária a oitiva do credor, prestigiando o contraditório e a ampla defesa (arts. 9º e 10 do CPC/15).
Pelo exposto, DETERMINO:
a) Intime-se o Exequente (Banco da Amazônia S/A), exclusivamente na pessoa de seu atual advogado constituído, Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB/MG 108.112), via sistema eletrônico (e-Proc), para que, no prazo suplementar de 10 (dez) dias deferido:
Junte aos autos o eventual termo de acordo amigável formalizado com os devedores ou, em caso negativo, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da marcha executória;
b) Manifeste-se de forma específica acerca do pedido de habilitação e reserva de honorários (Evento 127) formulado por Brom Advogados Associados, a fim de que este juízo verifique o respaldo para a sua concessão;
c) A serventia deverá certificar-se de que todas as futuras intimações do credor recaiam tão somente sob o patrocínio do novo procurador indicado.
Intimem-se. Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.