Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000005-72.1999.8.27.2740/TO
EXEQUENTE: GIOVANI MOURA RODRIGUES
ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)
RÉU: E SOARES E VANDERLEY LTDA
ADVOGADO(A): MOUSIMAR WANDERLEY DE SOUZA (OAB TO06517B)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por GILMAR GONCALVES DE CARVALHO em desfavor de E SOARES E VANDERLEY LTDA.
Evento 174: Decisão de homologação de acordo e declaração de extinção exclusivamente em relação à obrigação principal, determinando o prosseguimento do feito em relação aos honorários sucumbenciais.
Evento 184: Baixado o agravo de instrumento nº 0009849-46.2025.8.27.2700 (manteve a decisão do evento 174).
Evento 189: Advogado exequente requereu o prosseguimento do feito em relação aos honorários sucumbenciais.
É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Ante a confirmação da decisão exarada no evento 184 pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, DEFIRO o prosseguimento do feito em relação aos honorários sucumbenciais titularizados pelo advogado GIOVANI MOURA RODRIGUES.
INCLUA-SE GIOVANI MOURA RODRIGUES no polo ativo na condição de exequente (advogado em causa própria).
INTIME-SE o advogado GIOVANI MOURA RODRIGUES para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito, sob pena de extinção do feito.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão.
Tocantinópolis, 24 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de Direito