Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0004487-77.2019.8.27.2731/TO
RÉU: DOM JASON INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL BRANDÃO PIRES (OAB TO004094)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a regular expedição da competente requisição de pagamento de precatório no evento 103, registrada perante o TJTO sob o nº 00105172220228272700TJTO, determino o sobrestamento do feito até a posterior e efetiva comprovação do pagamento do precatório judicial.
Intimem-se as partes acerca da expedição da requisição e deste provimento.
Decorrido o prazo legal sem insurgências, proceda a Secretaria com a remessa dos autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.