Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5004768-37.2013.8.27.2737/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se da análise da o carta precatória expedida para a comarca de Cristalândia/TO (evento 20, DOC1) que houve cumprimento do mandado constritivo, conforme Auto de Arresto e Avaliação juntado nos autos do processo 0000790-04.2016.8.27.2715/TO, evento 15, MAND1, com efetivação do arresto do imóvel dado em garantia, realização da respectiva avaliação e comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para fins de averbação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no processo 0000790-04.2016.8.27.2715/TO, evento 15, CERT2.
Assim, restando superada a informação constante da certidão do evento 157, DOC1, determino à serventia que proceda à lavratura do termo de penhora, nos moldes da decisão proferida no evento 156, DOC1 e do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte exequente para promover a averbação da penhora na matrícula do imóvel e comprovar nos autos o respectivo registro.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.