Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000959-87.2023.8.27.2733/TO
EXEQUENTE: DANILO RODRIGUES SIQUEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO NUNES DE SOUSA BARBACENA (OAB TO007029)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão do evento 61, DECDESPA1 que deferiu a penhora, tendo em vista que o executado até o momento não foi citado, circunstância que inviabiliza, por ora, a adoção da medida constritiva, em observância ao devido processo legal e ao contraditório.
Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente meios concretos aptos à localização do executado, indicando endereço atualizado, contatos, eventual local de trabalho, ou requeira diligências específicas que entender cabíveis para viabilizar a citação, sob pena de suspensão do feito, nos termos da legislação processual aplicável.
Cumpra-se. Intime-se.
Pedro Afonso-TO, 18 de maio de 2026