Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0027417-37.2015.8.27.2729/TO
RÉU: MARIA SOCORRO ARRAIS (Espólio)
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA SOARES VIANA (OAB TO01481B)
DESPACHO/DECISÃO
Constato que a parte interessada promoveu a regularização da representação processual, mediante a juntada de procurações, documentos pessoais e documentação apta a comprovar a instauração de inventário extrajudicial, do qual consta a nomeação de LUIZ FERNANDES ARRAIS como inventariante do espólio.
Considerando o comparecimento espontâneo do inventariante aos autos, por intermédio de advogada regularmente constituída, fica suprida a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Espólio de Maria do Socorro Arrais, na pessoa de seu inventariante, por meio de sua procuradora constituída, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.