Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0043660-75.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: WILSON JORGE DA CRUZ 88433129953
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ARRUDA BRASIL (OAB PR026260)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o pedido de nova tentativa de citação/intimação no mesmo endereço indicado.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, foram realizadas diligências no endereço informado nos dias 04/03/2026, às 9h55min, e 05/03/2026, às 12h39min, ocasião em que o local se encontrava fechado, sem atendimento. Consta, ainda, que foram realizadas tentativas de obtenção de informações nos imóveis vizinhos, bem como contato telefônico e por WhatsApp, todos sem êxito.
Ressalte-se que a certidão não registra que a parte executada tenha sido localizada no endereço, tampouco que tenha confirmado residir no local ou solicitado intimação por aplicativo de mensagens.
Assim, ausente elemento novo apto a indicar a efetiva possibilidade de localização da parte executada no mesmo endereço, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar novo endereço ou requerer o que entender de direito.