Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011853-77.2021.8.27.2706/TO
AUTOR: CALTINS CALCARIO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUSA DOMINICI (OAB TO04674A)
ADVOGADO(A): FABIENNE GUIMARAES VIEIRA (OAB TO010195)
DESPACHO/DECISÃO
No caso dos autos, o executado foi citado por carta com aviso de recebimento, conforme se verifica no evento 184.
Nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, nos condomínios edilícios, considera-se válida a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
A norma consagra a teoria da aparência, segundo a qual é suficiente a entrega do ato no endereço correto a pessoa que, pelas circunstâncias, apresente-se apta a recebê-lo e encaminhá-lo ao destinatário.
No caso dos autos, a citação foi regularmente realizada no endereço residencial do requerido, não havendo qualquer elemento que indique equívoco quanto ao local da diligência ou irregularidade no recebimento do mandado.
Diante do exposto, reconheço a validade da citação realizada no endereço indicado, ainda que recebida por terceiro.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Prazo: 30 dias.
Araguaína, 24 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular