Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000290-05.2026.8.27.2741/TO
EXEQUENTE: CIBS ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): MARTHA DE OLIVEIRA SATO (OAB PR061054)
EXECUTADO: JAEMERSON PIRES SANTANA FERNANDES
ADVOGADO(A): EVALDO MARTINS COSTA (OAB TO014355)
SENTENÇA
JAEMERSON PIRES SANTANA FERNANDES e CIBS ODONTOLOGIA LTDA postularam pela homologação de acordo extrajudicial. (evento 28, PED_HOMOLOG_ACORDO1)
Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo extrajudicial, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos. Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Dispositivo
Diante do exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Com supedâneo no art. 487, III, b, CPC, JULGO EXTINTO este processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordo.
Em havendo alguma constrição realizada nos autos, promova-se à imediata liberação. Se for o caso de constar depósito judicial vinculado aos autos, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte beneficiária, na forma legal.
Com o trânsito em julgado:
I) CERTIFIQUE-SE;
II) PROMOVA-SE a baixa definitiva;
III) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/2023 da CGJUSTO (se necessário).
Publicada pelo sistema. Registro desnecessário.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica.