Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001115-31.2016.8.27.2730/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB TO04925A)
ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471)
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, BANCO DO BRASIL S.A., requerendo a designação de leilão para a alienação do veículo penhorado nestes autos no evento 288, em cumprimento ao determinado na decisão do evento 289.
Verificada a regularidade da penhora e da avaliação do bem, bem como a ausência de causas suspensivas, DEFIRO o pedido formulado, a fim de dar prosseguimento aos atos expropriatórios.
Para a realização da alienação judicial, com amparo nos artigos 879 e 881 do Código de Processo Civil, nomeio como Leiloeiro Público Oficial o profissional o(a) Sr(a). RAFAEL GALVANI FERREIRA, PERTO01042735930, devidamente credenciado(a) perante este Tribunal.
Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de cinco dias, comprove a aceitação do encargo e designe datas para a realização do primeiro e segundo leilões, a serem realizados na modalidade preferencialmente eletrônica, informando o endereço virtual do certame. Na mesma oportunidade, deverá apresentar a minuta do edital de leilão, observando rigorosamente os requisitos legais.
Ficam estabelecidas as condições do certame, de modo que no primeiro leilão o veículo não poderá ser arrematado por valor inferior ao da avaliação atualizada. No segundo leilão, inexistindo lance igual ou superior ao valor da avaliação, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, rejeitando-se lances que configurem preço vil, o qual fixo em valor inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação atualizada.
A comissão do leiloeiro fica fixada em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo superveniente à publicação do edital, as custas e a comissão deverão observar as normativas deste Tribunal.
Apresentada a minuta do edital com as datas, proceda a Escrivania à sua imediata conferência e publicação na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro e no Diário de Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de vinte dias da realização do certame.
Com as datas designadas, intimem-se, com antecedência mínima de vinte dias úteis, a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não possua procurador. De igual modo, proceda-se à intimação de eventuais coproprietários, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada sobre o veículo, se houver informação nos autos.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação pessoal no endereço constante dos autos e não possua advogado constituído, considerar-se-á intimada por meio da própria publicação do edital.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Palmeirópolis, data certificada no sistema.
JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO
JUIZ DE DIREITO EM AUXÍLIO AO NACOM