Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001932-05.2019.8.27.2726/TO
REQUERENTE: ORNELIA PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130)
SENTENÇA
Vistos os autos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ORNELIA PEREIRA MARTINS em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos, visando o recebimento de crédito decorrente de título executivo judicial.
O Executado não apresentou Embargos à Execução. Houve o pagamento integral do débito.
Eis o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte Executada efetuou o pagamento do débito. Desse modo, a execução deve ser extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas referentes ao cumprimento de sentença. Sem honorários, com fundamento no artigo 85, § 7º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes (salvo se revel) para ciência e para, querendo, renunciem a prazo recursal.
Miranorte, data cientificada nos autos.