Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008353-55.2026.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: BEATRIZ OSZIKA LACERDA VICENTE
ADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)
ADVOGADO(A): BEATRIZ OSZIKA LACERDA VICENTE (OAB TO013642)
EXEQUENTE: VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL
ADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)
ADVOGADO(A): BEATRIZ OSZIKA LACERDA VICENTE (OAB TO013642)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
II- FUNDAMENTAÇÃO
Iniciada a execução de título extrajudicial, a parte exequente informou que a parte executada satisfez integralmente a obrigação mediante o pagamento do débito.
Assim, verificado o adimplemento da obrigação, impõe-se a extinção da execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III- DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC.
Se for o caso, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver. conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.