Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007393-36.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS
ADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)
ADVOGADO(A): SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)
ADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
II- FUNDAMENTAÇÃO
Iniciada a execução de título extrajudicial, a parte executada requereu o parcelamento da dívida (evento 08). A parte exequente, por sua vez, concordou com o parcelamento e requereu a expedição de alvará (evento 13). Os alvarás foram devidamente expedidos (eventos 25, 28 e 45).
Assim, verificado o adimplemento da dívida discutida, impõe-se a extinção da execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III- DISPOSITIVO
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial,, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc. II, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.