Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001488-22.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: LUAH SEMIJOIAS E JOALHERIA LTDA
ADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL BIRCK (OAB TO006566)
SENTENÇA
Dispensado o Relatório. Art. 38, da lei 9.099/95.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial. As partes entabularam acordo acerca do objeto da ação (execução). Requereram a homologação do acordo, expedição de alvará judicial liberando o valor penhorado e extinção do processo, evento 40.
O acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os seus interesses, bem como o objeto do processo e interesse da justiça. Sendo que o processo deve ser extinto com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO, com fundamento nos argumentos acima expendidos, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes para que surtam os jurídicos e legais efeitos e, com lastro nas disposições do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, Indefiro o pedido de suspensão processo. Pois, em caso de descumprimento do acordo, cabe a parte exequente solicitar a reativação da ação. E com fundamento no artigo 924, III, do mesmo diploma legal, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Não há valores bloqueados. Desbloqueio as contas da executada. Sem custas e honorários. Publique-se. Dispensado o Registro. Intimem-se. Intimadas as partes, arquivem-se os autos com baixas.
Araguaína, 25 de junho de 2026.