Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014102-74.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
RÉU: WALERIA DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)
RÉU: W DA SILVA CARNEIRO-COMERCIO
ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)
RÉU: GISELLY DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)
RÉU: SEVERINO VIEIRA SILVA
ADVOGADO(A): YURI ALEXSANDER APINAGÉ RIBEIRO (OAB TO007425)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, nos termos do art. 921. § 4º CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo se dá com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Certifico ainda que a prescrição ficou suspensa por 1 (um) ano — de 10/08/2020 a 10/08/2021, conforme determinado pela decisão do evento 123 (CPC, art. 921. § 2º CPC).
Por conseguinte, hoje, 26 de junho de 2026, em virtude do lastro temporal, ficam as partes INTIMADAS para se manifestar, antes de que se façam conclusos os presentes autos para a deliberação do(a) magistrado(a), a fim de que, de ofício, venha a reconhecer uma POSSÍVEL prescrição (CPC, art. 921. § 5º).
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.