Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Usucapião Nº 0012229-63.2021.8.27.2706/TO
AUTOR: NEILA ALVES DE ALENCAR
ADVOGADO(A): TÚLLIO DA SILVA MARINHO (OAB TO008467)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 197 a requerente formulou requerimento de tutela de urgência.
Contudo, a inicial sequer foi recebida até o momento.
O acórdão proferido nos autos da apelação nº 0012229-63.2021.8.27.2706, cassou a sentença proferida nos autos e determinou:
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação para: a) Cassar a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito; b) Determinar o retorno dos autos à 1ª Vara Cível de Araguaína para o regular prosseguimento; c) Ordenar que o juízo de origem intime a autora para nova emenda à inicial, no prazo de 15 dias, devendo esta esclarecer a divergência de metragem entre o pedido (649,68m²) e a matrícula nº 11.686 (392,00m²), apresentando, se o caso, as demais matrículas atingidas ou adequando o memorial descritivo, sob pena de novo indeferimento. d) Manter o valor da causa em R$ 168.366,35, ressalvada a gratuidade judiciária ora deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Diante disso, necessária a oportunização da emenda à inicial, nos termos do acórdão proferido na segunda instância.
Diante disso, determino a intimação da requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo esclarecer a divergência de metragem entre o pedido (649,68m²) e a matrícula nº 11.686 (392,00m²), apresentando, se for o caso, as demais matrículas atingidas ou adequando o memorial descritivo, sob pena de novo indeferimento.
Retifique-se o valor da causa na capa dos autos para R$ 168.366,35, nos termos do acórdão do TJTO.
Tendo em vista a partilha, retifique-se o polo passivo para substituir a proprietária originária falecida pelos seus três herdeiros ANNA PAULLA AMANDO ROSADO, FENELON AMANDO AGRA e HUGO AMANDO ROSADO, incluindo também a nova proprietária: LIPA – LIMA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ 29.758.643/0001-80.
Intimem-se.
Decorrido o prazo da requerente, retornem os autos conclusos.
Araguaína, 25 de junho de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular